Englobamento de rendimentos no IRS

Última actualização em 27 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Englobamento de rendimentos no IRS, o que é?

O englobamento é a tributação dos vários tipos de rendimentos à mesma taxa de IRS. O englobamento de rendimentos no IRS apenas é possível porque existem rendimentos sujeitos a Taxas Liberatórias, que são os casos de Rendimentos de Capitais e Rendimentos Prediais.

Sendo o IRS um imposto progressivo, o legislador não quis penalizar os contribuintes que auferem rendimentos mais baixos e criou a possibilidade de opção de englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias com as restantes categorias. Mas é sempre uma opção do contribuinte.

No seguinte quadro é fácil perceber que os rendimentos estão divididos por categorias dada à sua origem, e também sujeitos a taxas de tributação diferentes.

Categorias de rendimentos IRS

Categoria

Tipo de Rendimento

Tipo de Taxa Imposto

A

Trabalho por conta de outrém

Progressiva de 0 a 48%

B

Trabalho independente

Progressiva de 0 a 48%

H

Pensões

Progressiva de 0 a 48%

E

Rendimentos de Capitais: Juros, Dividendos*, outros rendimentos

Liberatória de 28%

F

Rendimentos Prediais: rendas de imóveis(sobre o tema)

Liberatória de 28%

* Os Dividendos quando sujeitos a englobamento são considerados apenas em 50%

Devo ou não devo optar pelo englobamento?

Antes da opção pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias aos restantes rendimentos para serem tributados às taxas progressivas, deverá ser feita uma análise prévia por um especialista afim de apurar o beneficio ou não beneficio de o fazer.

Para contribuintes com rendimentos elevados, por regra o englobamento acaba por ser penalizador.

Para contribuintes com rendimentos mais baixos é sempre vantajoso englobar quando a taxa progressiva incidente sobre a totalidade dos rendimentos é inferior às taxas liberatórias, que como vimos no quadro acima para 2015 se situa em 28%.

Outra nota a ter em conta quando o contribuinte opta pelo o englobamento de rendimentos é: terá de o fazer para todos os rendimentos da mesma categoria.

É conveniente solicitar ao banco a declaração que justifique os rendimentos e o imposto retido (e pago pela entidade bancária ao estado).

Exemplo de funcionamento da opção de englobamento:

Um contribuinte (solteiro sem filhos) usufruiu um rendimento da categoria A, trabalho por conta de outrem 6.000€ durante um ano, mais Juros de depósitos bancários no valor de 1.000€ ano.

Os rendimentos de categoria A de acordo com o escalão do IRS vão ser tributados a uma taxa inferior a 28%, logo neste caso é vantajoso optar pelo o englobamento dos rendimentos dos juros, dado terem sido sujeitos à retenção de imposto de 28% no momento do recebimento, neste exemplo o contribuinte iria usufruir de uma redução de imposto.

Decisão de Opção de Englobamento 

6.000€ +1.000€= 7.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%

Neste caso o contribuinte engloba todos os rendimentos para tributação normal progressiva. Declara 6.000€ no anexo A e 1.000€ no anexo E.

Resultado: Recebe reembolso de IRS  73,83€

Se optar por não englobamento de rendimentos

6.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%

1.000€ pagou um imposto via taxa liberatória de 28% (280€)

Neste caso o contribuinte declara na Modelo 3 (IRS) apenas o rendimento de 6.000€ na categoria A, e não faz nada em relação aos juros uma vez que o estado já reteve 28% de imposto, 280€.

Resultado: Não recebe reembolso de IRS

No caso apresentado é sem dúvida vantajoso optar pelo o englobamento de rendimentos, que corresponde a um reembolso de 73,83€.

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86 Responses

  1. André diz:

    Boa tarde.

    Obrigado por este esclarecimento sobre o Englobamento.

    Por desconhecimento, na declaração do ano passado (2016) optei pelo não englobamento tendo pago imposto. Caso tivesse optado pelo engodamento não haveria lugar a imposto por a taxa ser inferior.

    Nestes casos existe alguma possibilidade de pedir reembolso?

    Obrigado e Cumprimentos.

  2. alberto brito moura diz:

    boa noite, tenho acoes , mas nao pretendo receber dividendos,porque vou optar pelo englobabento,tenho muitas perdas em 2016, pretendo vender antes, do ex dividendo, quando posso vender, obigados

    • Boa noite. Tem de saber é qual é o dia em que a acção fica com o dividendo a desconto, essa informação pode obter junto do broker ou do título.

  3. Jose Silva diz:

    Boa tarde Estive uma perda significativa de Capital, devo ou não fazer o englobamento e se tenho direito ao reemborso do respetivo Irs.

    • Boa noite, que tipo de perda foi? Acções? Forex? Obrigações? Para lhe dar uma resposta conclusiva terá de ser analisado com mais informação, através do serviço consultoria online.

    • Jose Silva diz:

      Bom dia e desde já os meus agradecimentos pela resposta, o Capital perdido foi de Obrigações referente ao ano 2016.Obrigado

    • Boa noite. No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 2 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza. Ver artigo.

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