Última actualização em 27 Dezembro, 2019 by Carlos Pais
Englobamento de rendimentos no IRS, o que é?
O englobamento é a tributação dos vários tipos de rendimentos à mesma taxa de IRS. O englobamento de rendimentos no IRS apenas é possível porque existem rendimentos sujeitos a Taxas Liberatórias, que são os casos de Rendimentos de Capitais e Rendimentos Prediais.
Sendo o IRS um imposto progressivo, o legislador não quis penalizar os contribuintes que auferem rendimentos mais baixos e criou a possibilidade de opção de englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias com as restantes categorias. Mas é sempre uma opção do contribuinte.
No seguinte quadro é fácil perceber que os rendimentos estão divididos por categorias dada à sua origem, e também sujeitos a taxas de tributação diferentes.
Categorias de rendimentos IRS
Categoria |
Tipo de Rendimento |
Tipo de Taxa Imposto |
A |
Trabalho por conta de outrém |
Progressiva de 0 a 48% |
B |
Trabalho independente |
Progressiva de 0 a 48% |
H |
Pensões |
Progressiva de 0 a 48% |
E |
Rendimentos de Capitais: Juros, Dividendos*, outros rendimentos |
Liberatória de 28% |
F |
Liberatória de 28% |
* Os Dividendos quando sujeitos a englobamento são considerados apenas em 50%
Devo ou não devo optar pelo englobamento?
Antes da opção pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias aos restantes rendimentos para serem tributados às taxas progressivas, deverá ser feita uma análise prévia por um especialista afim de apurar o beneficio ou não beneficio de o fazer.
Para contribuintes com rendimentos elevados, por regra o englobamento acaba por ser penalizador.
Para contribuintes com rendimentos mais baixos é sempre vantajoso englobar quando a taxa progressiva incidente sobre a totalidade dos rendimentos é inferior às taxas liberatórias, que como vimos no quadro acima para 2015 se situa em 28%.
Outra nota a ter em conta quando o contribuinte opta pelo o englobamento de rendimentos é: terá de o fazer para todos os rendimentos da mesma categoria.
É conveniente solicitar ao banco a declaração que justifique os rendimentos e o imposto retido (e pago pela entidade bancária ao estado).
Exemplo de funcionamento da opção de englobamento:
Um contribuinte (solteiro sem filhos) usufruiu um rendimento da categoria A, trabalho por conta de outrem 6.000€ durante um ano, mais Juros de depósitos bancários no valor de 1.000€ ano.
Os rendimentos de categoria A de acordo com o escalão do IRS vão ser tributados a uma taxa inferior a 28%, logo neste caso é vantajoso optar pelo o englobamento dos rendimentos dos juros, dado terem sido sujeitos à retenção de imposto de 28% no momento do recebimento, neste exemplo o contribuinte iria usufruir de uma redução de imposto.
Decisão de Opção de Englobamento
6.000€ +1.000€= 7.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
Neste caso o contribuinte engloba todos os rendimentos para tributação normal progressiva. Declara 6.000€ no anexo A e 1.000€ no anexo E.
Resultado: Recebe reembolso de IRS 73,83€
Se optar por não englobamento de rendimentos
6.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
1.000€ pagou um imposto via taxa liberatória de 28% (280€)
Neste caso o contribuinte declara na Modelo 3 (IRS) apenas o rendimento de 6.000€ na categoria A, e não faz nada em relação aos juros uma vez que o estado já reteve 28% de imposto, 280€.
Resultado: Não recebe reembolso de IRS
No caso apresentado é sem dúvida vantajoso optar pelo o englobamento de rendimentos, que corresponde a um reembolso de 73,83€.
Boa tarde.
Obrigado por este esclarecimento sobre o Englobamento.
Por desconhecimento, na declaração do ano passado (2016) optei pelo não englobamento tendo pago imposto. Caso tivesse optado pelo engodamento não haveria lugar a imposto por a taxa ser inferior.
Nestes casos existe alguma possibilidade de pedir reembolso?
Obrigado e Cumprimentos.
Boa tarde, passado os prazos legais, o valor da coima pode ser superior ao imposto a recuperar.
boa noite, tenho acoes , mas nao pretendo receber dividendos,porque vou optar pelo englobabento,tenho muitas perdas em 2016, pretendo vender antes, do ex dividendo, quando posso vender, obigados
Boa noite. Tem de saber é qual é o dia em que a acção fica com o dividendo a desconto, essa informação pode obter junto do broker ou do título.
Boa tarde Estive uma perda significativa de Capital, devo ou não fazer o englobamento e se tenho direito ao reemborso do respetivo Irs.
Boa noite, que tipo de perda foi? Acções? Forex? Obrigações? Para lhe dar uma resposta conclusiva terá de ser analisado com mais informação, através do serviço consultoria online.
Bom dia e desde já os meus agradecimentos pela resposta, o Capital perdido foi de Obrigações referente ao ano 2016.Obrigado
Boa noite. No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 2 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza. Ver artigo.