Englobamento de rendimentos no IRS
Englobamento de rendimentos no IRS, o que é?
O englobamento é a tributação dos vários tipos de rendimentos à mesma taxa de IRS. O englobamento de rendimentos no IRS apenas é possível porque existem rendimentos sujeitos a [glossary id=’827′ slug=’taxas-liberatorias’ /], que são os casos de [glossary id=’828′ slug=’rendimentos-de-capitais’ /] e Rendimentos Prediais.
Sendo o IRS um imposto progressivo, o legislador não quis penalizar os contribuintes que auferem rendimentos mais baixos e criou a possibilidade de opção de englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias com as restantes categorias. Mas é sempre uma opção do contribuinte.
No seguinte quadro é fácil perceber que os rendimentos estão divididos por categorias dada à sua origem, e também sujeitos a taxas de tributação diferentes.
Categorias de rendimentos IRS
Categoria |
Tipo de Rendimento |
Tipo de Taxa Imposto |
A |
Trabalho por conta de outrém |
Progressiva de 0 a 48% |
B |
Trabalho independente |
Progressiva de 0 a 48% |
H |
Pensões |
Progressiva de 0 a 48% |
E |
Rendimentos de Capitais: Juros, Dividendos*, outros rendimentos |
Liberatória de 28% |
F |
Liberatória de 28% |
* Os [glossary id=’813′ slug=’dividendos’ /] quando sujeitos a englobamento são considerados apenas em 50%
Devo ou não devo optar pelo englobamento?
Antes da opção pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias aos restantes rendimentos para serem tributados às taxas progressivas, deverá ser feita uma análise prévia por um especialista afim de apurar o beneficio ou não beneficio de o fazer.
Para contribuintes com rendimentos elevados, por regra o englobamento acaba por ser penalizador.
Para contribuintes com rendimentos mais baixos é sempre vantajoso englobar quando a taxa progressiva incidente sobre a totalidade dos rendimentos é inferior às taxas liberatórias, que como vimos no quadro acima para 2015 se situa em 28%.
Outra nota a ter em conta quando o contribuinte opta pelo o englobamento de rendimentos é: terá de o fazer para todos os rendimentos da mesma categoria.
É conveniente solicitar ao banco a declaração que justifique os rendimentos e o imposto retido (e pago pela entidade bancária ao estado).
Exemplo de funcionamento da opção de englobamento:
Um contribuinte (solteiro sem filhos) usufruiu um rendimento da categoria A, trabalho por conta de outrem 6.000€ durante um ano, mais Juros de depósitos bancários no valor de 1.000€ ano.
Os rendimentos de categoria A de acordo com o escalão do IRS vão ser tributados a uma taxa inferior a 28%, logo neste caso é vantajoso optar pelo o englobamento dos rendimentos dos juros, dado terem sido sujeitos à retenção de imposto de 28% no momento do recebimento, neste exemplo o contribuinte iria usufruir de uma redução de imposto.
Decisão de Opção de Englobamento
6.000€ +1.000€= 7.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
Neste caso o contribuinte engloba todos os rendimentos para tributação normal progressiva. Declara 6.000€ no anexo A e 1.000€ no anexo E.
Resultado: Recebe reembolso de IRS 73,83€
Se optar por não englobamento de rendimentos
6.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
1.000€ pagou um imposto via taxa liberatória de 28% (280€)
Neste caso o contribuinte declara na Modelo 3 (IRS) apenas o rendimento de 6.000€ na categoria A, e não faz nada em relação aos juros uma vez que o estado já reteve 28% de imposto, 280€.
Resultado: Não recebe reembolso de IRS
No caso apresentado é sem dúvida vantajoso optar pelo o englobamento de rendimentos, que corresponde a um reembolso de 73,83€.
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Boa tarde.
Obrigado por este esclarecimento sobre o Englobamento.
Por desconhecimento, na declaração do ano passado (2016) optei pelo não englobamento tendo pago imposto. Caso tivesse optado pelo engodamento não haveria lugar a imposto por a taxa ser inferior.
Nestes casos existe alguma possibilidade de pedir reembolso?
Obrigado e Cumprimentos.
Boa tarde, passado os prazos legais, o valor da coima pode ser superior ao imposto a recuperar.
boa noite, tenho acoes , mas nao pretendo receber dividendos,porque vou optar pelo englobabento,tenho muitas perdas em 2016, pretendo vender antes, do ex dividendo, quando posso vender, obigados
Boa noite. Tem de saber é qual é o dia em que a acção fica com o dividendo a desconto, essa informação pode obter junto do broker ou do título.
Boa tarde Estive uma perda significativa de Capital, devo ou não fazer o englobamento e se tenho direito ao reemborso do respetivo Irs.
Boa noite, que tipo de perda foi? Acções? Forex? Obrigações? Para lhe dar uma resposta conclusiva terá de ser analisado com mais informação, através do serviço consultoria online.
Bom dia e desde já os meus agradecimentos pela resposta, o Capital perdido foi de Obrigações referente ao ano 2016.Obrigado
Boa noite. No ano em que o sujeito passivo tenha uma balanço negativo, ou seja, as vendas com ganhos são inferiores às vendas com perdas, o contribuinte pode utilizar o resultado negativo nos 2 anos seguintes, desde que no ano da declaração opte pelo o englobamento dos rendimentos da mesma natureza. Ver artigo.
Em 2013 ao entregar a declarção de IRS entreguei anexo g com opçao pelo englobamento por lapso. Ora em 2012 quem optasse pelo enlglobamento dos rendimentos desta categoria também teria de englobar os rendimentos de capitais categoria E. Fui notificada pelas finanças par poceder à entrega do anexo E. Há data de 2016 quando submeti a delaração de substituição que por lapso tinha optado em 2013 pelo englobamento a aplicação pemitiu-me alterar a opção e assim submetia decaração de subtiuiçao com opção pelo não englobamento, poderei ser penalizado por efectuar esta alteração,em vez de ter submetido respectivo anexo E. Se sim qual o diploma que pevê essa penalizaçao. Será a declaração tratada devidamente uma vez que a aplicação permtiu qe a msma fosse submetida? Poderei ter alguma penalzação, para além da coima?
Se me poder esclarecr agradeço.
Boa noite, a opção de englobamento neste momento é apenas por categoria.
Obrigada!
Mas refiro-me à situação da tributação em 2012. penso não ter sido bem clara ao colocar a minha questão! Há data de hoje submeter declaração de substituição para o exercício de 2012, alterando a opção do englobamento! Por não englobamento.
Boa noite. Em 2012 tinha de englobar todas as categorias quando optava pelo englobamento.
Como já dito há reversões que por vezes não são possíveis. Quer dizer, optou está optado e não pode voltar atrás. Mas nalgumas situações é possível corrigir a opção feita antes e noutras não. E ainda a mesma opção é passível de alteração se de A para B mas não de B para A. Informe-se na sua repartição ou pergunte pelo ebalcão.
Bos noite!
Obrigada pela ajuda! Parece-me ser uma questão um pouco controversa!
Como já respondido, agora o englobamento é por categoria de rendimentos mas na altura do lapso não era e por isso foi notificada. A declaração de substituição deve reger-se pelas regras correspondentes ao ano a que repeita e há alterações que são aceites quando num sentido mas já não o são se no sentido inverso. Há de tudo e não se encontra em “diplomas” mas só em documentos internos à AT. Tente esclarecer-se na sua repartição ou pelo ebalcão. As respostas são normalmente rápidas, podem é não a esclarecer…
Ola;
A minha esposa ganha 500 euros mensais, eu ganho 1500 euros mensais. Tenho um filho de 13 anos.
Qual compensa? junto ou separado.
obg
Boa noite. Aconselho a fazer as simulações, porque para saber qual é a situação mais vantajosa deve considerar também as despesas.
Boa Tarde!
Sou arquitecta, com contabilidade regime simplificado. Pretendo comprar um carro para a actividade. Se comprar um carro a gasoleo de 5 lugares, poderei por na escrita. Pagarei Tributaçao Autonoma?
Boa tarde. Coloque a sua questão através do link https://multigestao.com/servicos/esclarecer-duvidas/
Boa tarde
Coloquei o IRS sem englobamento. Possuo rendas de um imóvel. Já recebi IRs mas ainda não paguei nada respeitante aos 28% das rendas. Na altura o contabilista disse-me que receberia o valor a pagar mas até agora ainda não aconteceu e começo a achar estranho.
Boa tarde. Recebeu a nota liquidatória?
Sim recebi.
Tem valores a pagar?
Não. Tenho apenas valores a receber que já recebi em Julho.
Mas como não englobeu tinha percebido que agora receberia uma nota de liquidação para ir pagar os 28% sobre o valor das rendas. Obg
Tenho um rendimento de 11070.51 euros sou casado e faço o IRS em conjunto. Numca paguei IRS dado os parcos rendimentos.
Este ano tive que pagar IRS proveniente de um rendimento que o meu predio tem com o aluguer da casa da porteira.Informeiado pelo englobamento e não o fiz. Para a entrega deste ano posso optar,e o que tenhode fazer?
Bom dia. Pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais, desde que englobe também todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Caso tenha rendimentos de capitais deverá durante o mês de Janeiro de 2015 solicitar às entidades bancárias a declaração de rendimentos. Espero ter ajudado.
Ola, recebi a nota de liquidacao em julho com prazo de pagto ate 31 de agosto e verifiquei que nao tinha optado pelo englobamento do rendimento de capitais. Procedi entao a declaracao de substituicao pela net que foi validada mas nao esta vigente. Questao: tenho que pagar a nota de liquidacao ate 31 de agosto ou pelo facto de ter submetido nova declaracao apenas tenho de esperar pela nota de liquidacao da nova declaracao.
Obrigado.
Boa noite e bem vinda. Caso até 31 de Agosto a declaração de substituição não fique vigente, é aconselhável proceder ao pagamento (para não surgirem coimas/juros de falta de pagamento) e esperar pelo encontro de contas emitido pela Autoridade Tributária.
Boa noite, um contribuinte que por lapso não tenha optado pelo englobamento em Maio e que tenha apenas rendimentos prediais em 2013 e que agora tenha que fazer a substituição da Mod. 3, terá que juntar alguma declaração do banco?
Mais, ao fazer a substituição do mod. 3 e submete-la eletronicamente convêm entregar na repartição de finanças uma cópia dessa mesma declaração com exposição escrita? isto para justificar com a declaração de substituição o não pagamento da demonstração de liquidação que recebera em Julho.
Por norma, quando é que o contribuinte é notificado da coima?
Boa noite. A Fernanda não terá de anexar qualquer declaração do banco, uma vez que obteve apenas rendimentos prediais. Poderá fazer sim uma exposição por escrito ao chefe de repartição de finanças meramente informativa, ou a solicitar redução de coima. A coima será entre 50 a 150€.
Boa tarde,
Sou estudante de economia e gostaria de perceber melhor como funciona a dedução de perdas, principalmente as de capital, por exemplo alguém que comprou acções por 1000 euros e que depois só vendeu por 500 euros tem uma perda de 500 euros, como é esta perda declarada no IRS.
Boa tarde e bem vindo. As menos valias resultantes da venda de acções apenas são deduzidas a rendimentos da mesma categoria, no caso rendimentos categoria G. Por exemplo, vamos supor que o João em 2014 vende acções da empresa X e tem um lucro de 1000 euros, e também vende acções da empresa Y e perde 300€, a perda vai abater ao lucro das acções X, e o que vai ser tributado em sede de IRS é a diferença entre Lucro-Perda 700€ (1000€-300€= 700€). No caso de não existirem lucros para abater as perdas no mesmo ano, pode reportar essa perda por 2 anos, ou seja nos próximos 2 anos pode abater a perda do ano 2014 a rendimentos da mesma categoria G.
Boa tarde.
Possuo rendimentos prediais, e por lapso, ao submeter a declaração de irs, não optei pelo englobamento dos rendimento, pelo que vou ter de pagar irs. Caso tivesse optado pelo englobamento dos rendimentos iria receber irs. A minha questão é: é possível á data de hoje submeter uma declaração de substituição, a fim de alterar a opção do englobamento?
Boa tarde, a Filipa deverá ter em atenção que para optar pelo englobamento terá de ter consigo todas as declarações dos rendimentos que estiveram sujeitos a taxas liberatórias, caso se aplique à sua situação. Se apenas teve rendimentos prediais e rendimentos de categoria A, pode enviar a declaração de substituição e por consequência terá de pagar uma coima.
O problema é que se teve rendimentos de capitais (p.ex. depósitos a prazo) deveria ter pedido as respectivas declarações ao(s) seu(s) banco(s) até 31 de Janeiro e entregar na sua repartição. Agora já é tarde.
Bom dia! Antes de mais, obrigada pela resposta. No meu caso apenas tenho rendimentos prediais e rendimentos da categoria A. pelo que irei então enviar a declaração de substituição. Mas no que respeita á coima, será muito elevada?
Bom dia. A coima a pagar deverá estar compreendida entre 37,5€ e 112,5€.
Boa noite. Acabei de submeter a substituição da declaração do IRS, mas ao fazê-la esqueci-me da opção validar!!! O que significa que a declaração foi enviada tal e qual como a anterior??? o que posso fazer agora???
Boa noite, em princípio como foi aceite pelo sistema central não há erros. A declaração só fica igual à anterior se não foi feita nenhuma alteração…neste caso a Filipa pretendia optar pelo englobamento, pelo menos esta alteração teria de ser feita.
Tenho perdas a reportar relativo ao ano de 2012, referente a rendimentos prediais. Este ano não optei pelo englobamento de rendimentos referente aos rendimentos prediais. Fui agora informado que as finanças não querem considerar as perdas a reportar, por não ter optado por englobar o rendiMento predial. É assim?
Boa tarde. Em resposta à questão colocada pelo Carlos, sim é necessário optar pelo o englobamento para poder usufruir de perdas reportadas. Esta questão já foi aqui abordada, e podem subsistir dúvidas de interpretação da lei, mas na minha opinião para beneficiar do reporte de perdas do resultado negativo da categoria F, é condição obrigatória optar pelo englobamento.
Esta situação tem-me também levantado muitas dúvidas, como se pode ver nuns posts mais abaixo. Quase em cima fim do prazo de entrega da declaração de 2013 tive finalmente a informação (pelas duas repartições de finanças mais perto do meu local de residência) de que não era necessário optar pelo englobamento. Não puseram nada por escrito mas disseram que era a informação que receberam “de cima”.
Mas o o seu caso reporta a perdas de 2012. O que lhe disseram é que não as consideram por não ter englobado na declaração de 2012? Só na de 2012 … ou nas de 2012 e 2013? Pode esclarecer?
Foram perdas reportadas a 2012, e que as finanças não querem considerar no IRS DE 2013, por não ter feito englobamento dos rendimentos.
Mas não querem considerar por não ter englobado em 2012, em 2013 ou em 2012 e 2013 ?
Pela informação que tive não consideraram. As perdas foram de 2012.
Optando pelo englobamento, durante quanto tempo terei que fazer o englobamento?
Bem vindo Mário João. O englobamento é anual, no preenchimento da declaração de IRS.
bondia, vou optar por o englobamento dos rendimentos prediais e de capitais, tenho que juntar uma carta de autorisaçao às finanças para averiguarem, mas vao averiguar oque ? os movimentos das contas? escrevo oque ? na carta obrigada
Boa tarde, e seja bem vinda à página https://multigestao.com
A Manuela optando pelo englobamento tem de fazer chegar à repartição de finanças da sua morada fiscal, as declarações emitidas pelas entidades bancárias que lhe colocaram os rendimentos de capitais à disposição. Pode entregar pessoalmente, por carta ou por email.
obrigada pela resposta, mas podia me explicar o que està escrito nas instruçoes de preenchimento do anexo E , quadro 4B onde diz que deve se juntar a declaraçao do banco e mais uma declaraçao assinada pelos sujeitos passivos a autorizar a DGI a averiguar etc…, mas averiguar oque ? ainda é obrigatorio essa autorizaçao ?
Boa tarde, as declarações de rendimentos de capitais emitidas pelas entidades bancárias tem de ser entregues na repartição de finanças que a Manuela pertence.
sim, mas ainda é obrigatorio em 2014, juntar a essa declaraçao do banco, uma autorizaçao assinada pelos sujeitos passivos, e entregar nas finanças para verificaçao ? conforme està indicado nas instruçoes do anexo E de 2009 ? obrigada pela resposta
Os titulares de rendimentos que optaram pelo englobamento tem em 2014 de entregar junto da repartição de finanças do seu domicilio fiscal as declarações de rendimentos emitidas pelas entidades devedoras. Espero ter ajudado.
Olá, Boa tarde, em relação ao englobamento, a minha duvida é se devo escrever no anexo E, 50% do rendimento que está escrito na declaração do banco, e a totalidade das despesas ( como já li algures ) ou a totalidade do rendimento?
E se é igual para dividendos de Acções e juros de dinheiro ?
Obrigada.
Boa tarde e seja bem vindo. O José preenche o anexo E com os 50% do rendimento conforme a declaração do banco, uma vez que se tratam de dividendos que foram sujeitos à dupla tributação. Repare que dividendos e juros tem tratamento diferente, e o código a inserir na declaração não são iguais. Espero ter ajudado.
Bom dia. Queria optar pelo englobamento de rendimentos, pois compensa. Mas tenho uma dúvida: os menores também têm de ter uma declaração do banco dos juros obtidos em 2013? Já li por aí que sim, mas liguei para as finanças e disseram que não ( embora com pouca convicção). Já fui a dois TOC, um diz que sim, outro que não. Pode dar-me uma certeza? Obrigada!
Bom dia, seja bem vinda. Em relação a questão colocada pela Sandra, a minha resposta é: os menores fazem parte do agregado familiar, logo o rendimento do agregado familiar é a soma dos rendimentos de todos os membros. Tendo a Sandra optado pelo o englobamento terá de incluir os rendimentos de juros de depósitos em nome do menor.
Tenho informações contraditórias sobre o seguinte assunto: No ano de 2013 tive perdas em rendimentos prediais, isto é, devido a umas obras as despesas foram largamente superiores às receitas. Leio em vários artigos na net que para reportar as perdas para os anos subsequentes tenho de optar pelo englobamento destes rendimentos (e pelos de capitais também). Na minha repartição de finanças dizem-me que não. Afinal quem tem razão. E já agora, se não o fizer posso fazer com que seja posteriormente corrigido face a uma informação deficiente dos serviços das finanças?
Sim terá de optar pelo englobamento para usufruir do reporte de perdas. Peça essa informação por escrito na sua repartição de finanças, assim fica com prova em sua defesa. Pode corrigir posteriormente, mas terá de pagar coima de substituição de declaração.
Obrigado pela resposta mas desculpe a insistência. Qual é o fundamento legal? Pode ajudar-me? É que as próprias repartições (e já contactei duas) dizem que o assunto “depende de interpretação” e que aguarda informação superior (uma delas), a outra diz que teve informação por telefone de que não é necessário.
Sr. Francisco, o fundamento legal é o Código do IRS. Tem 5 anos para poder beneficiar do reporte de perdas do resultado negativo da categoria F, com a condição de obrigatoriedade de optar pelo englobamento.
Lamento, mas não consigo encontrar no CIRS a aplicação aos rendimentos da categoria F a obrigatoriedade de englobamento para efeitos de reporte de perdas para anos seguintes,
Bom dia. Salvo melhor opinião, o que Francisco procura está no artigo 55 do CIRS no ponto 1 onde diz,”….é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos..” Espero ter ajudado.
O número 2 do artigo 55º diz que o resultado líquido negativo apurado na categoria F pode ser reportado aos cinco anos seguintes mas não condiciona esse reporte à obrigatoriedade de englobamento, Compara com o número 6 do mesmo artigo em que, ao contrário, no caso das operações de mais-valias de instrumentos financeiros, refere explicitamente a obrigatoriedade do englobamento. Salvo melhor opinião, interpreto que a omissão no nº 2 dessa referência, no caso dos rendimentos da categoria F, permite o reporte de perdas independentemente da opção pelo englobamento. É este o ponto que tenho estado a tentar esclarecer.
Compreendo o que o Francisco está a dizer, no entanto volto a frisar o que está no ponto 1 “…é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos…” interpreto que as perdas podem ser reportadas e deduzidas ao conjunto dos rendimentos, ou seja é sobre a totalidade dos rendimentos líquidos…mas reforço, salvo melhor interpretação.
Julgo então que já nos entendemos. Obrigado pela clarificação.
tenho um valor anual de rendas de 2700 euros e de pensões de 7150 euros devo optar pelo englobamento ?
Atentamente
joaquim Pinto
Boa tarde, seja bem vindo. Pela informação dada pelo Sr. Joaquim é vantajoso optar pelo englobamento.
Bom dia, se possuir mais de 80000€ de rendas compensa englobar?
Bom dia, se tiver rendimentos prediais superiores a 80.000€ valerá a pena englobar?
Bom dia, para esses valores a melhor opção é tributar autonomamente os rendimentos a uma taxa de 28%, ou seja não englobar.
Obrigado pela sua resposta, mas ainda persiste uma dúvida, não optando pelo englobamento posso deduzir as despesas relacionadas com os imóveis arrendados?
Obrigado pela atenção.
Boa noite.
Sim, pode deduzir as despesas, mesmo que não opte pelo englobamento.
Obrigado pela atenção.
Não pedi a declaração aos Bancos até 1 de Janeiro, ainda vou a tempo de optar pelo englobamento dos rendimentos prediais e de capitais ?
Bem vinda, Maria José. Sim pode optar pelo englobamento no entanto tem de solicitar as declarações de rendimentos às entidades que colocaram à sua disposição os rendimentos de capitais.
Viva. A sua resposta foi afirmativa. No entanto neste momento já não é possível obter dos bancos as declarações relativas a 2013. teriam de ser pedidas até 31 de Janeiro
Boa tarde. Essa questão dos bancos tem de ser tratada com alguma delicadeza.. o melhor é falar pessoalmente com o seu gerente de conta.
É verdade. É mesmo assim.
bondia, queria saber se os bancos so declaram ao fisco os rendimentos de capitais se os seus clientes pedirem a declaraçao ao banco desses rendimentos ? ou os bancos declaram de todos os seus clientes em janeiro , mesmo os que nao pedem a declaraçao ?
Boa tarde, as entidades bancárias são obrigadas por lei comunicar à AT os rendimentos colocados à disposição dos titulares até 31 de Janeiro.
mas de todos os titulares, ou so de quem pediu a declaraçao para as finanças ?
Boa tarde, as entidades bancárias são obrigadas a declarar à AT os rendimentos colocados à disposição dos titulares, até 31 de Janeiro, independentemente se o titular dos rendimentos optar pelo englobamento ou não.
Em relação ao englobamento, se o contribuinte apenas tiver rendimentos prediais como se deve proceder? Opto pelo englobamento ou não o posso fazer? A diferença é substancial. (valor rendas 6900€)
Bem vinda Sandra Rodrigues. Sim se tiver apenas rendimentos prediais pode optar pelo o englobamento. E pelos valores apresentados pela Sandra é sem dúvida a melhor opção.
Obrigado pela resposta. Cumprimentos