Englobamento de rendimentos no IRS, o que é?
O englobamento é a tributação dos vários tipos de rendimentos à mesma taxa de IRS. O englobamento de rendimentos no IRS apenas é possível porque existem rendimentos sujeitos a Taxas Liberatórias, que são os casos de Rendimentos de Capitais e Rendimentos Prediais.
Sendo o IRS um imposto progressivo, o legislador não quis penalizar os contribuintes que auferem rendimentos mais baixos e criou a possibilidade de opção de englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias com as restantes categorias. Mas é sempre uma opção do contribuinte.
No seguinte quadro é fácil perceber que os rendimentos estão divididos por categorias dada à sua origem, e também sujeitos a taxas de tributação diferentes.
Categorias de rendimentos IRS
Categoria |
Tipo de Rendimento |
Tipo de Taxa Imposto |
A |
Trabalho por conta de outrém |
Progressiva de 0 a 48% |
B |
Trabalho independente |
Progressiva de 0 a 48% |
H |
Pensões |
Progressiva de 0 a 48% |
E |
Rendimentos de Capitais: Juros, Dividendos*, outros rendimentos |
Liberatória de 28% |
F |
Liberatória de 28% |
* Os Dividendos quando sujeitos a englobamento são considerados apenas em 50%
Devo ou não devo optar pelo englobamento?
Antes da opção pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias aos restantes rendimentos para serem tributados às taxas progressivas, deverá ser feita uma análise prévia por um especialista afim de apurar o beneficio ou não beneficio de o fazer.
Para contribuintes com rendimentos elevados, por regra o englobamento acaba por ser penalizador.
Para contribuintes com rendimentos mais baixos é sempre vantajoso englobar quando a taxa progressiva incidente sobre a totalidade dos rendimentos é inferior às taxas liberatórias, que como vimos no quadro acima para 2015 se situa em 28%.
Outra nota a ter em conta quando o contribuinte opta pelo o englobamento de rendimentos é: terá de o fazer para todos os rendimentos da mesma categoria.
É conveniente solicitar ao banco a declaração que justifique os rendimentos e o imposto retido (e pago pela entidade bancária ao estado).
Exemplo de funcionamento da opção de englobamento:
Um contribuinte (solteiro sem filhos) usufruiu um rendimento da categoria A, trabalho por conta de outrem 6.000€ durante um ano, mais Juros de depósitos bancários no valor de 1.000€ ano.
Os rendimentos de categoria A de acordo com o escalão do IRS vão ser tributados a uma taxa inferior a 28%, logo neste caso é vantajoso optar pelo o englobamento dos rendimentos dos juros, dado terem sido sujeitos à retenção de imposto de 28% no momento do recebimento, neste exemplo o contribuinte iria usufruir de uma redução de imposto.
Decisão de Opção de Englobamento
6.000€ +1.000€= 7.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
Neste caso o contribuinte engloba todos os rendimentos para tributação normal progressiva. Declara 6.000€ no anexo A e 1.000€ no anexo E.
Resultado: Recebe reembolso de IRS 73,83€
Se optar por não englobamento de rendimentos
6.000€ sujeito a uma taxa inferior a 28%
1.000€ pagou um imposto via taxa liberatória de 28% (280€)
Neste caso o contribuinte declara na Modelo 3 (IRS) apenas o rendimento de 6.000€ na categoria A, e não faz nada em relação aos juros uma vez que o estado já reteve 28% de imposto, 280€.
Resultado: Não recebe reembolso de IRS
No caso apresentado é sem dúvida vantajoso optar pelo o englobamento de rendimentos, que corresponde a um reembolso de 73,83€.
Boa tarde.
Obrigado por este esclarecimento sobre o Englobamento.
Por desconhecimento, na declaração do ano passado (2016) optei pelo não englobamento tendo pago imposto. Caso tivesse optado pelo engodamento não haveria lugar a imposto por a taxa ser inferior.
Nestes casos existe alguma possibilidade de pedir reembolso?
Obrigado e Cumprimentos.
Boa tarde, passado os prazos legais, o valor da coima pode ser superior ao imposto a recuperar.