Englobamento Categoria F Sim ou Não?

O englobamento dos rendimentos da categoria F em sede de IRS pode representar poupança de imposto de centenas de euros, por isso faça contas. Escolha a melhor opção depois de esclarecer todas as dúvidas.

Englobamento o que é?

O englobamento de rendimentos consiste na junção dos diversos tipos de rendimentos de IRS, catalogados por categorias, afim de determinar o rendimento colectável.

Tributação dos rendimentos de Categoria F

Os rendimentos de categoria F são tributados autonomamente à taxa especial de 28%, mas podem ser englobados aos restantes rendimentos, isto quer dizer que o contribuinte tem a opção de escolha.

Optar pelo Não Englobamento

Nos casos de opção pelo não englobamento, os rendimentos predias, categoria F,  são tributadas a 28%, independentemente do valor recebido.

Optar pelo Englobamento

Quando a opção do contribuinte seja o englobamento de rendimentos, a taxa de tributação dos rendimentos da categoria F é definida de acordo com o escalão em que o contribuinte se enquadra.

A grande questão é saber se é mais vantajoso tributar autonomamente o rendimento predial ou englobar para cair no escalão de rendimento colectável. Aconselha-se várias simulações, uma vez que é uma decisão do contribuinte a opção por englobamento.

Preenchimento Anexo F

Deverá colocar os dados no quadro 4, identificação matricial dos prédios, rendimentos, NIF do arrendatário e o valor das despesas.

No quadro 5 selecciona a opção SIM ou Não para o englobamento de rendimentos.

Despesas aceites para Categoria F

São aceites as despesas de manutenção e de conservação devidamente documentadas com facturas, o IMI. No casos de fracções autónomas em prédios de propriedade horizontal são aceites também os encargos que o condómino tenha suportado e estejam devidamente documentados.

Nos casos de sub-locação não há qualquer despesas dedutível.

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2 Responses

  1. Margarida Lee Ferreira diz:

    Boa tarde, Carlos Pais. Peço o favor de me informar se a opção do englobamento feita (em 2017) na declaração de IRS ´(referente a 2016) irá abranger só o ano 2016 ou terá que se manter 3 anos.
    Obrigada.
    Margarida Lee Ferreira

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