Os senhorios sujeitos passivos de IRS, com rendimentos da categoria F, terão de emitir recibos electrónicos de rendas. Esta alteração vem no seguimento da implementação da reforma do IRS.
Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda?
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- Os sujeitos passivos que não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT);
- Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano;
- Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos;
- As rendas correspondentes a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural;
Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.
Como emitir recibo electrónico de Rendas?
Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.
A partir de 1 de Maio de 2015 está disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.
O que fazer a partir de 1 de Maio?
Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.
Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
Outras alterações para os Rendimentos Prediais.
Rendimentos categoria F como rendimento empresarial, categoria B
Além da emissão de recibo electrónico para rendas, foram introduzidas outras alterações para 2015, entre elas a possibilidade de os senhorios por opção considerarem os rendimentos prediais como se tratassem de rendimentos empresariais, ou seja o arrendamento ser considerado uma actividade económica, transpondo desta forma para a esfera de rendimentos da categoria B do CIRS.
Os senhorios que pretendam fazer esta alteração, deverão entregar a declaração de inicio de actividade ou da declaração de alteração de actividade, através do site das declarações electrónicas ou nos balcões das repartições da AT – autoridade tributária.
Quando exercida a opção das rendas serem consideradas rendimentos da categoria B, para a determinação do rendimento sujeito a tributação, dever-se-á ter em consideração as mesmas regras utilizadas para o apuramento da categoria F.
Englobamento da Categoria F
O englobamento da categoria F continua a ser por opção, cabendo ao sujeito passivo a decisão de opção se entender que é a tributação mais vantajosa, caso não opte por englobamento as rendas tem uma tributação autónoma de 28%.
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Boa noite. Gostaria de saber qual a data que conta para efeitos de IRS, a data da emissão do recibo ou a data do mês a que diz respeito o recibo. No caso de ter emitido o recibo em Dezembro15 , respeitante ao mês de Janeiro16?
Bom dia. Conta a data de recebimento para efeitos de rendimentos IRS.