Conferir e validar facturas no e-factura para IRS, passo a passo

Todos os contribuintes singulares, com ATENÇÃO redobrada para os  trabalhadores independentes deverão confirmar e validar as facturas das despesas dedutíveis em sede de IRS no portal das declarações electrónicas no e-factura.

Nova funcionalidade no sistema e-factura para Trabalhadores Independentes

Está disponível nova funcionalidade no sistema e-factura na validação de despesas para os Trabalhadores Independentes. Esta função consiste na possibilidade do contribuinte classificar de uma só vez 20 despesas, as de âmbito profissional ou não.

nova-funcionalidade-efactura

Porque é necessário conferir e validar as facturas?

  • É necessário conferir e validar facturas no e-factura porque a partir de 01/01/2015 foram introduzidas novas regras no IRS. Antes das novas regras  existia uma dedução à colecta automática por sujeito passivo de 213€, a partir do início de 2015 o contribuinte passou a ter  um papel activo durante o ano para poder beneficiar das deduções à colecta e outras.

Com o sistema e-factura, o contribuinte é responsável em solicitar facturas de compra de todas as despesas familiares, com a inclusão do número fiscal, para que seja possível uma dedução à colecta de 250€ por contribuinte ou 500€ por casal.

No caso de não existirem facturas ou estas não sejam validadas no sistema e-factura, um casal perde 500€ de deduções à colecta.

  • Apenas são consideradas para efeitos de IRS as facturas com número de identificação fiscal dos sujeitos passivos. Os contribuintes terão de conferir/validar o sector de actividade das facturas quando a AT não tem essa informação. Os sectores estão divididos por: despesas gerais, saúde, educação, reparação automóvel, reparação motos, cabeleireiros, lares, habitação e restauração/alojamento.

Porquê os Trabalhadores Independentes?

Todas as facturas com número de identificação fiscal de pessoas singulares com actividade profissional e/ou comercial constam no sistema e-factura por validar, isto é, a Autoridade Tributária espera que seja o contribuinte a dizer quais são as despesas que estão afectas à actividade profissional, e as que são do foro pessoal para efeitos de IRS.

Como validar facturas no e-factura?

1- Ir para o site das declarações electrónicas;

2- Clicar onde diz e-factura

e-factura

3- Em seguida clicar em Despesas dedutíveis em IRS

despesas dedutíveis em IRS

4- Onde diz Consumidor, deverá entrar e colocar o NIF e senha, em seguida está na plataforma que dá acesso à informação sobre as despesas.

5 – Por norma as facturas são classificadas de acordo como o CAE de sujeito emissor da factura, contudo é preciso atenção porque algumas facturas estão em aberto e é necessário confirmar e “classificar” as facturas por sector:

  • Despesas gerais – Beneficio 250€ por sujeito passivo, são necessárias despesas de 715€ para usufruir 100% do beneficio
  • Saúde – Deduz-se 15% das despesas até ao máximo de 1000€ de beneficio. Despesas de Saúde sujeitas a 23% de IVA carecem de receita médica e terão de ser confirmadas no e-factura.
  • Educação – Deduz-se 30% até ao máximo de 800€ de beneficio
  • Habitação – Deduz-se 15 % de juros de crédito habitação até máximo de 296€, ou 502€ em caso de rendas
  • Lares – Deduz-se 25% de encargos com lares de 3ª idade até máximo de 403,75€
  • Reparação de automóveis – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
  • Reparação de motociclos – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
  • Restauração e alojamento – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
  • Cabeleireiros – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
  • Fundos Poupança Reforma ou Planos Poupança Reforma – 20% do valor aplicado: até 35 anos 400€ «, de 35 a 50 anos 350€, mais de 50 anos 300€

6 – No caso do contribuinte singular ter uma actividade profissional – Trabalhador Independente, terá de confirmar se as facturas que surgem no sistema são ou não são de âmbito da actividade profissional, conforme imagem em anexo.

Caso o trabalhador independente não tenha este procedimento de confirmação e validação de facturas, a AT – Autoridade Tributária não considera Despesas gerais para efeitos IRS.

Confirmar facturas no e factura actividade profissional

Quais são as datas mais importantes?

  1. Até 25 de Fevereiro Data limite que os contribuintes têm para confirmar se as despesas estão todas no e-factura.
  2. De 1 Abril até 30 de Junho Entrega da declaração de IRS para todas as categorias.

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109 Responses

  1. Victor Manuel Valente diz:

    Sou Portugues mas residente em Angola e com a dupla nacionalidade. Quando estou de ferias em Portugal ao fazer as compras pedem-me o NIF dai, e dou. Acha que tenho mesmo de confirmar todas as facrturas no E-Factura? Nunca estive no IRS, nem sei como isso funciona.

  2. Soraia diz:

    Boa tarde
    Sendo trabalhadora independente, quanto mais faturas pedir melhor para efeitos de IRS?
    Obrigada

  3. Soraia diz:

    Boa noite.
    No caso de ser trabalhador independente, é negativo pedirmos sempre fatura?
    Obrigada

  4. Luis Santos diz:

    Boa tarde, a minha questão é a seguinte
    A minha mãe (reformada/não coletada) vendeu eucaliptos e a empresa que os comprou passou fatura
    e pagou-lhe uma percentagem adicional de 6% de IVA para ela entregar nas Finanças, o que já foi feito.
    No entanto julgo que será necessário aceder ao portal eFatura e declarar a fatura.

    Se estiver a dizer algo mal, peço que me corrijam. Terá de entrar como [Comerciante] e escolher a opção [Recolher fatura]
    A minha dúvida aqui prende-se com o tipo de fatura. No campo de escolha aparece [Fatura], [Fatura simplificada], [Nota de crédito], [Nota de débito] e [Fatura-recibo]. Que tipo deverei escolher?
    E no campo [Base Tributável] em baixo, coloca-se o Total da fatura com IVA?

    Muito obrigado. Cumprimentos

  5. fulton diz:

    Olá
    Meu nome é o Dr. walter de londres, nosso hospital precisa de rim para salvar uma alma que está mentindo criticamente na cama do hospital. Pessoa interessada deve entrar em contato conosco para negociação por preço em libras. email de contato; Drwalterhospital@gmail.com

    Assinado
    Dr. Walter Robert
    Chefe de nefrologia

  6. Costa diz:

    Boa noite, ao consultar as despesas de Dedução à Coleta não aparece as despesas da Habitação, ou seja os recibos da renda da casa. Como devo proceder para que as despesas da renda apareçam?

    • Boa tarde, pode preencher o anexo H com esses valores, aquando da entrega da declaração modelo 3.

    • Costa diz:

      Fui informado que a minha morada fiscal nas finanças não corresponde à morada do imóvel alugado… se eu alterar agora a morada fiscal posso declarar os recibos de renda de 2016 no modelo 3?

    • Boa noite. Pode justificar com documento da junta de freguesia, factura de despesa de água/luz, e recibos de renda que reside no imóvel arrendado.

  7. susana patricia oliveira rodrigues diz:

    Ola boa tarde, não estou a conseguir registar as facturas pois aparece-me uma mensagem a dizer que por motivos de ordem tecnica não nos e possivel responder ao seu pedido por favor tente mais tarde 🙁 seraque não ão dar mais uns dias para se fazer o registo? E agora o que faço 🙁
    Cumprimentos Susana Rodrigues

  8. Francisca Machado diz:

    Bom dia, tenho facturas de Supermercado que desde Agosto deixaram de aparecer registadas, devo registá-las eu? e recibos consultas do centro de saúde e hospital que também não aparecem e para registar? Agradeço uma resposta rápida por favor. obrigado

  9. Maria Ribeiro diz:

    Boa noite. Tenho um seguro de saúde, cujas faturas encontram-se pendentes no e-fatura, ao tentar validar-las em saúde, o sistema não permite, diz que o CAE não está correto!!! O que devo fazer?

  10. Orlando Lucas diz:

    Gostaria saber se as faturas com pneus para veículos podem entrar nas despesas de reparação de automóveis. Cumprimentos e obrigado.

  11. Mário Alves Serapicos diz:

    Tenho a maior parte das faturas da saúde juntas, nas despesas Gerais, na Restauração e Cabeleiro, tenho despesas e não consta no local devido, penso que também, se encontram, nas Gerais é uma confusão não sei como fazer para por tudo bem, agradeço informação, obrigado e Bom 2017.

  12. Boa Tarde, tenho duvidas se devo registrar o seguro de saude e os juro de emprestimo a habitação no e fatura. Cumprimentos Paulo Rodrigues

  13. Rita Jorge diz:

    Boa noite, quanto às faturas das consultas de família do centro de saúde e da taxa moderadora de urgência no hospital, não aparecem na listagem das faturas, é normal? Tendo em conta que tenho as faturas em papel! Como devo proceder? Obrigada pela disponibilidade!

  14. gomes diz:

    boa tarde. sou empresário em nome individual e gostaria de saber o que acontece se não validar no e-fatura as faturas pendentes. obrigado.

  15. Ana Neves diz:

    Boa tarde.
    Como proceder para despesas relativas a seguros de saúde, taxas moderadoras, empréstimos para aquisição de habitação e com ordens profissionais? É que continuam sem aparecer e no caso dos juros do empréstimo de habitação aparecem como despesas gerais. Quando tento inseri-las correctamente (qualquer uma delas) o sistema não o permite… Grata pela ajuda

  16. Patricia diz:

    Boa noite, as despesas de supermercado sao classificadas como?

  17. Maria Fernanda Reis Martins Veloso diz:

    Boa noite. As despesas efectuadas com aquisição de bens por motivo de Formação Profissional, ministrada pelo IEFP, podem ser consideradas no campo da educação?
    Obrigada.

  18. Maria Manuela Lourenço diz:

    Penso que talvez me tenha enganado a validar uma factura tendo posto fora da actividade e sendo na actividade profissional. Posso confirmar ou rectificar? Obrigado

  19. Ana diz:

    Tinha uma fatura pendente referente a um seguro de saude. Indiquei que pertencia ao setor saúde. A fatura ficou registada como saúde mas no total do valor da saúde não aparece esse valor. Pode explicar-me porquê sff. Obrigada

  20. António Aníbal oliveira diz:

    Boa noite como empregado de uma empresa,trabalhando a dez km de distância passo a ganhar menos duzentos euros que os colegas que não necessitam de transportes,será que combustíveis e despesas com viatura não são válidas?

  21. Joana Leal diz:

    O pagamento de um seguro de saúde está classificado como despesas gerais está correcto? Não deveria poder alterar para saúde? Obrigada.

  22. Ivone Natália Gonçalves Valente Oliveira diz:

    Boa noite.
    As despesas de hospital e centro de saude como não foram declaradas eu inserias nas despesas de saude, está correto?
    A escola da minha filha inseriu as suas despesas em despesas gerais, são despesas de alimentação, papelaria e reprografia. Não deveriam estar em despesas de educação?
    Diz-se que os livros comprados em livrarias não entram nas despesas de educação mas sim nas despesas gerais, então onde é que deveria ter comprado os livros?!
    Estou a pagar uma casa ao banco, essa instituição declarou um valor superior a 300€ mas só em nome do meu marido que é o titular da conta e esse mesmo valor foi declarado em despesas gerais não deveria ter sido declarado em habitação e metade em nome dele e metade em meu nome, posso vir a ser prejudicada por isso?
    Agradeço resposta o mais breve possivel

    Ivone Oliveira

    • Boa noite.As despesas de saúde em hospitais e centros de saúde tem de ser validadas na nova página da AT.. Os prestadores de serviços relacionadas com despesas de educação tiveram um prazo para adicionar novos CAE à actividade, no caso de não o terem feito as despesas são consideradas despesas gerais. As despesa bancárias relacionadas com a habitação deviam estar inseridas correctamente a parte dos juros.

  23. manuela leite diz:

    boa. tarde, como insiro as taxas moderadoras e exames feito no hospital assim como consultas externas ?
    Obrigada

  24. Soraia freitas diz:

    Boa tarde… Em relação ao leite em pó que a minha filha bebe devo colocar no sector saúde? tenho tb facturas de comida sem glúten,pois tenho doença celiaca onde tenho que realizar uma dieta isenta de glúten,onde coloco essas facturas? Obrigada

  25. As faturas dos meus filhos estão com os contribuintes deles como faço para os validar

  26. beta sousa diz:

    Bom dia eu gostava de saber em relação ao colégio do meu filho em que departimento devo colocar os recibos..obg

  27. Micaela Silva diz:

    Bom dia, em relacao a casa arrendada tenho de inserir os recibos na parte da habitacao? E que nao me aparece nada no e-fatura em como paguei as renda. Obrigada

  28. Rita Margarida Matos Beja da Fonseca Jorge diz:

    É normal aparecer a zeros, o item do imóvel, tendo em conta que pago o empréstimo ao banco? Se eu tiver em papel faturas sem contribuinte não posso registá-las no “e-faturas”, certo? Sendo professora a formação que faço no âmbito da minha área pode ser colocada como despesas de educação? No caso de faturas com contribuinte em papel que não aparecem no “e-faturas”, posso criá-las? Obrigada pelos esclarecimentos

    • Bom dia. As facturas não devem ter valores a zero, terá de verificar junto ao seu banco o porquê. Facturas em papel sem contribuinte não dá para fazer registo. A formação obtida no âmbito da actividade profissional é considerada despesa geral.

    • Rita Margarida Matos Beja da Fonseca Jorge diz:

      Bom dia, é possível esclarecer esta questão: No caso de ter faturas com contribuinte, em papel, que não aparecem no “e-faturas”, posso criá-las? Quanto à questão do empréstimo que pago pela casa ao banco não aparecem faturas em branco mas o espaço relativo a imóvel aparece a zeros no quadro das deduções provisõrias!! Atenciosamente.

    • Boa noite. As facturas com introdução de dados à mão só são aceites se essa introdução foi efectuada pelo prestador de serviços. As despesas relacionadas com empréstimos bancários para aquisição de habitação só são aceites a parte dos juros, essa informação deverá surgir no e-factura até 19 de Fevereiro que é a data limite das entidades bancárias declararem valores à Autoridade Tributária.

  29. Isabel Suzano diz:

    Boa tarde, que fazer com as taxas moderadoras e rendas que ainda não foram inseridas no sistema? vão ser inseridas até dia 15, não precisamos de nos preocupar ou o melhor é começar a lançá-las manualmente? tenho receio de duplicar valores. Obrigado desde já pela resposta à minha questão.

    • Boa tarde. As despesas de saúde e outras despesas de organismos públicos é provável que apareçam no sistema e-factura mais tarde porque a obrigação de comunicação dos prestadores de serviços é até dia 19. Em relação às rendas não é necessário fazer nada.

  30. Madalena diz:

    Boa tarde. Quando um dos elementos, aluno do ensino superior paga renda de quarto, tem recibo que não é numerado,não é mencionado o IVA, não consta registado pelo proprietário, como posso registar? Em alojamento?, Obrigada

  31. claudia diz:

    Boa noite e a renda de casa nao aparece no efatura temos de introduzir?

  32. Sonia diz:

    As faturas q constar no sistema mas nos nao temos o comprovativo por exemplo do super mercado podem ser validadas?

  33. Nuno ALves diz:

    Boa Tarde ,

    Preciso de orientaçao por favor , quero emitir uma factura a um cliente meu sobre umas comissoes devidas (transaçao comercial) e pretendo utilizar a factura electronica ou seja em meu nome e nao em nome da empresa dado que esta com cessaçao de iva , neste caso tambem pretendia saber como emitir o documento fisico (em papel) depois de ter inserido esta transaçao no portal , façoa factura em papel em meu nome para entregar aomeu cliente?

    • Boa tarde. Tem actividade em nome individual? Em caso afirmativo pode emitir em papel e até ao dia 25 do mês seguinte disponibilizar essa informação no sistema e-factura.

  34. Ana diz:

    Boa tarde,
    Eu tenho algumas facturas por validar. Não o fiz porque entreguei as facturas ao contabilista e não quero duplicar a informação. O contabilista diz que, apesar dessas facturas estarem pendentes, já foram contabilizadas, nomeadamente para o IVA. Desta forma, não tenho que as validar.
    Está correcto este procedimento?

    • Boa tarde, se as facturas estão com informação incompleta por não estarem validadas convém proceder à validação, afim de evitar divergências com a AT.

  35. Miguel diz:

    Boa Tarde, tentei alterar a categoria de uma factura mas aparece-me bloqueada e não me deixa alterar. Que devo fazer?
    Obrigado

  36. A. Ferreira silva diz:

    Boa tarde,

    Relativamente ao e-fatura, as faturas por ex. farmácia atos médicos, consultas etc. se não constar no e-fatura para validar carece de serem inseridas no sistema ou posso entregar numa agência de contabilidade para efetuarem o registo do valor, só na folha de IRS como nos anos anteriores?

  37. ines diz:

    Como trabalhador independente irei tributar sobre 75% do valores auferidos (já tenho actividade há mais de 2 anos). Os restantes 25% que não são tributados, já são considerados para efeitos de despesas no âmbito da atividade professional.
    Assim, todas as despesas que validar no e-fatura deveriam ser colocadas fora do âmbito da atividade professional, ou não? É que pelo que percebo aqueles 25% que não são tributados já preevêm tudo o que a pessoa precise de gastar no âmbito da atividade professional. Para mim o que faz sentido é que as despesas que irei validar sejam fora da atividade professional. Estarei a fazer o raciocínio correto?

    • Bom dia. Deve validar todas as que estejam por validar, separando as que são de âmbito profissional e as que não são. Repare que caso esteja no regime normal de IVA as facturas de despesas em que deduziu o IVA terá de colocar que NÃO estão fora do âmbito profissional.

  38. Madalena diz:

    Boa noite dirigi-me a um estabelecimento de fotocopias para imprimir e fotocopiar documentos escolares uma vez que não há manuais no ensino superior. Os recibos aparecem`qualificados no separador “outros” quando deveria ser em “educação”,, não dá para rectificar, ao tentar aparece “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao sector indicado”, o que fazer? Obrigada
    .

    • Boa noite. De facto a lei actual apenas permite despesas de educação em que o CAE do sujeito passivo seja da Secção P, classe 85 – Educação ou da Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados. Assim deverá considerar essas despesas como despesas gerais.

  39. Pedro H diz:

    Boa noite, sou trabalhador independente (isento de IVA) e simultaneamente trabalhador por conta de outrem. Tenho algum beneficio em assumir algumas despesas, combustível por exemplo, como despesas no âmbito da actividade profissional ou é indiferente?

    • Boa tarde. Deve associar as despesas à actividade independente apenas as que estão directamente relacionadas com a própria actividade.

  40. Rafaela Ramalho Fialho diz:

    As facturas do hospital Veterinário, uma vez que têm o meu número de contribuinte aparecem no site e-factura classificadas como Outros, mantenho essa classificação ou existe outra que seja mais correcta?

  41. Pedro diz:

    estou.. mas o que isso tem a ver?

    • Boa noite. Cada vez que é emitido um recibo de renda com o seu NIF, recebe uma notificação com essa informação, caso não tenha recebido é porque há algo de errado.

  42. Pedro diz:

    Boa tarde!
    Tenho casa arrendada mas as facturas de renda nao me aparecen no e-factura.. Pelo que a imobiliaria me diz, esta a passar recibo electronico ha 6 meses! Normal n aparecer?

    • Boa tarde, pode verificar se no site das declarações electrónicas em: Os Seus Serviços/Consultar/Situação Cadastral Actual/Dados Portal das Finanças se consta o seu email e se está fiabilizado.

    • Francisca Maria Dourado da Cruz diz:

      Como posso registar os recibos electrónicos de renda no e-fatura, sendo que eles aparecem no Portal na parte do arrendamento, mas não aparecem no e-fatura na categoria de imóveis.

    • Bom dia, não tem de registar os valores de recibos de renda.

  43. Maria Oliveira diz:

    Boa noite, as despesas com seguros de saúde pagas às seguradoras, deverão ser valiadadas em despesas gerais ou despesas de saúde?

  44. Pires diz:

    Onde coloco as taxas moderadoras (facturas de consultas em Hospitais)?

  45. Maria Fernanda Machado Claro diz:

    A presente orientação destina-se a trabalhadores independentes. Sendo eu professora – e, por isso, funcionária pública – como devo atuar? E, como professora, compro livros necessários à minha profissão. São essas despesas desdutíveis em IRS? Como fazer?

    • Bom dia, o artigo visa esclarecer tanto os trabalhadores independentes, como contribuintes singulares em geral, foi dado um pequeno destaque aos trabalhadores independentes por estes terem um trabalho acrescido. A método de conferência e validação das facturas é o mesmo, pode seguir os passos apresentados no artigo. Em relação à dúvida da compra de livros, mesmo que necessários à sua profissão são consideradas despesas gerais para efeitos de IRS.

  46. carlos matos gomes diz:

    Se a despesa for no âmbito da atividade profissional deve carregar-se no sim ou no não? Por exemplo, comprei um livro no âmbito da minha atividade profissional. Devo carregar no Sim, ou no Não?
    Obrigado

  47. Alexandrina Moita diz:

    Muito boa informação,
    obrigada

  1. 8 Fevereiro, 2016

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  2. 10 Fevereiro, 2016

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