Donativos, benefício fiscal em IRS e IRC

Os indivíduos que decidam ajudar quem precisa podem usufruir de benefícios que vão reduzir a carga fiscal, através de donativos e consignação de 0,5% de IRS. Há uma grande quantidade de instituições de âmbito religioso, social, cultural e até desportivo que estão autorizadas à emissão de recibo com direito a benefício fiscal. No entanto o dador deve ter especial atenção a alguns tipos de donativos que não servem para deduzir no IRS, casos de donativos a troco de autocolantes ou rifas.

Beneficio fiscal em IRS dos donativos

Os donativos com beneficio fiscal em IRS devem estar devidamente documentados com factura/recibo ou recibo, e a entidade que receber o donativo tem de estar autorizada e registada na segurança social.

Para saber qual o beneficio fiscal dos donativos doados durante o ano de 2016, multiplicamos por 25% o valor doado, com limite máximo até 100€. Na declaração modelo 3 do IRS, terá de preencher o anexo H no quadro 7 e seleccionar o correspondente código de donativo.

Consignação de 0,5% do IRS

Uma outra forma de doar é consignar 0,5% do IRS pago, a uma entidade particular de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado, todos os anos saí em portaria a lista das instituições que podem beneficiar da consignação de 0,5% de IRS. O procedimento é preencher no rosto o quadro 11 com o número de contribuinte da instituição que pretende fazer a doação.

Beneficio fiscal em IRC

Os donativos concedidos por parte das empresas a determinadas entidades têm majoração dentro de alguns limites e circunstâncias, de forma a serem considerados gastos fiscais nas empresas.

São considerados gastos fiscais os donativos ao:

Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; Associações de municípios e de freguesias; Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial; Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural.

No caso de donativos em espécie, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

Receba novos artigos no seu email, subscreva o blog, e partilhe informação útil.

Receba novos Artigos no seu e-mail

Colocar email

3 Responses

  1. Maria José Valdoleiros diz:

    Obrigada

  2. Maria José Valdoleiros diz:

    Ofereci uma bomba de água para o aquário da escola. Pode ser considerado um donativo dedutível em IRS?

Tire as suas dúvidas e partilhe nas redes sociais.