A última reforma do IRS alargou o âmbito da dispensa de entrega da Modelo 3 de IRS. Colocou mais de 2 milhões de contribuintes na condição de dispensa. Saiba quais são os requisitos..
Quem está dispensado de entregar o IRS?
Os contribuintes que não tenham auferido qualquer rendimento
Os contribuintes que apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas liberatórias (nº 71 CIRS) e não optem pelo o englobamento de rendimentos quando a lei permite, são exemplos os juros de depósitos à ordem ou a prazo.
Os contribuintes que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social de valores inferiores a 8.500€ anuais e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Quem auferiu subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior 1.676,88€, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104€
Quem praticou actos isolados de valor anual inferior a 1.676,88€, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º
ATENÇÃO que as situações de dispensa de declaração, não abrangem os sujeitos passivos que:
Optem pela tributação conjunta;
Aufiram rendas temporárias e vitalícias;
Aufiram rendimentos em espécie;
Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104€.
Certidão de Rendimentos
Quem está dispensado e não entrega a declaração de IRS, pode a qualquer momento solicitar a Autoridade Tributária uma certidão onde consta a natureza e o montante dos rendimentos comunicados à AT, a certidão é gratuita e pode solicita-la através do site das declarações electrónicas, em Os Seus Serviços/Entregar/Pedido/Dispensa Entrega IRS
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Gostaria de saber se posso ser dispensada de declarar IRS uma vez que o único rendimento que tenho é de uma renda de €400 de um
a casa que tenho em Massamá? É que as Finanças todos os anos obrigam-me a pagar cerca de €350 de IRS o que é incomportável porque não tenho mais rendimentos e não posso pagar um valor tão alto! É que também pago todos os meses mais de €200 para um crédito à habitação sobre o dito imóvel, razão pela qual o tive de arrendar.
Bom dia, rendimentos de categoria F é obrigatório declarar.
Boa tarde,
A minha sogra, viúva, faleceu em 28 de Setembro 2017. Até agora não recebi qualquer declaração de rendimentos de nenhuma da entidades que lhe pagava a pensão de viuvez (ADM e SS), cujo valor total em 2016 foi de 9.477€. Deduzo que, com a sua morte no ano passado,nem sequer atinge o valor de 8.500€. Tenho que entregar declaração de IRS? Já tentei no IRS Automático e diz que não é possível. Tentando entregar o Modelo 3 com pre-preenchimento aparecem todos os valores a zero. Será que está dispensada de entregar a declaração ou alguma outra coisa a fazer devido ao falecimento em Setembro. Ele não tinha dinheiro, bens, nem qualquer outro rendimento.
Agradeço antecipadamente a resposta.
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