Dedução de IVA na aquisição de Veículos

A dedução de IVA na aquisição e na utilização de viaturas está sujeita a determinadas regras. Na hora de aumentar a frota automóvel tenha atenção à lei, e evite complicações fiscais.

Quando o IVA não é dedutível

O IVA incluído nas despesas de aquisição e utilização dos veículos considerados viaturas de turismo não é dedutível*.

Perante o fisco são consideradas viaturas de turismo todos os veículos automóveis que a sua utilização não se destine unicamente:

ao transporte de mercadorias

a actividade com carácter agrícola, comercial ou industrial

quando mistos, tenham menos de 9 lugares, com inclusão do condutor

ao transporte de passageiros, e tenham menos de 9 lugares, com inclusão do condutor

Assim são consideradas viaturas de turismo as que sejam classificadas no documento único automóvel como viaturas de passageiros, ou os mistos que tenham menos de 9 lugares incluindo o condutor.

Quando o IVA é dedutível

O IVA incluído nas despesas de aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, reparação e transformação dos seguintes veículos é dedutível

viaturas de transporte de mercadorias

viaturas pesadas

viaturas ligeiras com mais de 9 lugares

viaturas ligeiras de passageiros quando se trate de um bem cuja venda ou exploração constitua objecto da actividade do sujeito passivo de imposto como é o caso dos táxis, dos rent-a-car, e das escolas de condução

viaturas de turismo eléctricas e híbridas plug-in

O IVA incluído nas despesas de combustíveis, gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis, é dedutível apenas em 50% quando relacionadas com viaturas ligeiras.

O orçamento de estado para o ano de 2015, trouxe novidades em relação ao benefício fiscal para carros eléctricos, que permite a dedução da totalidade de IVA incluído na aquisição e despesas relacionadas com veículos eléctricos, inclusive em veículos ligeiros de passageiros.

Importação de veículos e tratamento de IVA

Dispomos de um trabalho sobre Importação de veículos e tratamento de IVA, que aborda todas as situações possíveis na importação de veículos e o tratamento fiscal correcto para cada situação, pode solicitar orçamento e apresentar a sua questão em concreto preenchendo o seguinte formulário.

    O seu nome (obrigatório)

    O seu e-mail (obrigatório)

    Breve exposição da dúvida em concreto

    Se gostou, partilhe nas redes sociais!

    170 Responses

    1. Carlos diz:

      Boa noite posso deduzir o IVA numa viatura Quadriciclo Microcarro 478cc a gasóleo ?

    2. jcamota diz:

      Pretendo adquirir uma viatura para a minha atividade. Porém, a partir do final deste mês de abril, provavelmente deixarei de passar faturas com IVA, já que irei trabalhar por conta de outrem. Fui informado num balcão das finanças que terei de continuar a fazer o IVA, ainda que a zeros e preencher a respetiva declaração até fevereiro de 2019, sendo que em janeiro desse ano posso requerer a mudança para isenção de iva. Se assim for, poderei efetuar durante este ano a aquisição de uma viatura dedutivel (comercial 2 lugares) para a minha atividade? – Se sim, qual o valor que posso deduzir? – Terei alguma penalização por não estar (em principio) a liquidar iva mas apenas a deduzir? – E as restantes despesas, posso continuar a apresenta-las na declaração?

    Tire as suas dúvidas e partilhe nas redes sociais.