Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.
O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível dos trabalhadores a recibos verdes.
Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.
A nova declaração trimestral
É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.
Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.
Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€
pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)
ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€
neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)
O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.
No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.
Contribuição Mínima de 20€ por mês
Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.
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Boa noite. Abri atividade em setembro de 2018 e pedi reenquadramento. Começei a contribuir com 124 euros mensais desde outubro para a segurança social,porém ainda não obtive rendimentos durante o período. Sou obrigada a entregar a declaração?
Boa noite, sim.