Declaração Trimestral para Recibos Verdes

Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Os trabalhadores independentes a recibos verdes terão de entregar Nova Declaração Trimestral para apuramento das contribuições à segurança social. Esta obrigação destina-se exclusivamente para os não isentos, em que actualmente a base de cálculo são os 12 meses do ano anterior.

O objectivo é atenuar a representatividade que as contribuições mensais para a segurança social têm sobre o rendimento disponível  dos trabalhadores a recibos verdes.

Com o mercado de trabalho instável, em que as relações com os prestadores de serviços são cada vez mais rápidas e inconstantes, a base de cálculo nos 12 meses do ano anterior coloca-os muitas vezes em situação de incumprimento quando há diminuições de receitas/rendimentos.

A nova declaração trimestral

É efectuada pelo trabalhador independente todos os trimestres e vai permitir ajustamentos trimestrais às contribuições para a segurança social, com base nos últimos 3 meses de prestação de serviços ou vendas.

Pode ainda o trabalhador independente optar por declarar um acréscimo de 25% na receita, ou uma diminuição de 25% na receita.

Exemplo: Trabalhador a recibos verdes no 4º trimestre de 2018, prestou serviços de 3.000€

pode optar por declarar o rendimento com acréscimo de 25%, ou seja 3.000€+25%= 3.750€,

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 187,50€/mês (3.750€*70%*21,4%/3)

ou pode optar por declarar o rendimento com uma diminuição de 25%, ou seja 3.000€ – 25%= 2.250€

neste caso teria uma contribuição nos próximos 3 meses de 112,35€ (2.250€*70%*21,4%/3)

O valor da contribuição para a segurança social a pagar, é dado automaticamente quando o Trabalhador Independente entrega a declaração.

No caso de não entregar, o valor é atribuído oficiosamente pela segurança social com a contribuição mínima em função do rendimento relevante.

Contribuição Mínima de 20€ por mês

Para situações especificas, nomeadamente, quando os trabalhadores tem quebra de receitas ou suspendem a actividade. O objectivo é não interromper a carreira contributiva do TI.

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53 Responses

  1. Joaquim Manuel Da Silva Santos Santos diz:

    o trabalhador com regime, outros prestadores de serviços com escalão até 10000€ isentos de IVa , são considerados recibos verdes e também serão obrigados a apresentar a declaração trimestral

  2. Maria José diz:

    Boa tarde. Gostaria de saber como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019. Poderá ser online, no site da Segurança Social, ou teremos de nos deslocar presencialmente? Obrigada desde já. Cumprimentos.

  3. João Aguiar diz:

    Boa tarde,

    Trabalho como programador/consultor informático freelancer.
    Se passar recibos verdes para clientes no estrangeiro (quer dentro ou fora da Europa) tenho que cobrar iva, ou aplica-se aqui alguma regra de isenção?

    Cumprimentos

  4. Joao Oliveira diz:

    Caro Carlos Pais,

    A declaração trimestral só tem efeito a partir de 2019 pelo que apurei, certo ! mas já agora tendo por base como exemplo um rendimento nos últimos 3 meses de 540,00 de Prestação de Serviços e 1200 de Vendas pelo que daria de rendimento relevante PS = 378 + Vendas 240 = 618 / 3 = 206 euros , qual seria o montante a pagar caso já estivesse em vigor.

    Conforme exemplo em cima e andando em média de 3 em 3 meses com esses rendimentos a declaração trimestral vai ter que ser entregue sempre na mesma a partir de 2019, certo ?

    Grato pela atenção que posa dispensar.

  5. Costa diz:

    Boa noite, as alterações que tanto se fala relativas a contribuição para a SS e IRS, em 2018 nada altera? continuamos a contribuir para a SS sobre os rendimentos do IRS entregue em 2017 referente ao ano de 2016, correto?

  6. Podia só clarificar melhor como é feito e enquadramento? No exemplo que dá dos 3000 eur trimesrais com um acréscimo de 20% dá um rendimento mensal de 1200. Como é que depois enquadra nos 249,42/mês? Além disso, parece-me que este método resulta num aumento das contribuições, certo?

  7. Bom dia, Mas esta declaração trimestral já está disponível? É obrigatório preenchê-la? A partir de quando? Obr.

  8. Vitor Matos diz:

    Obrigado!

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