Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda terão de entregar a declaração anual Modelo 44 até 31 de Janeiro. A entrega da modelo 44 é por cada titular de rendimentos. Saiba mais….
A declaração modelo 44
Esta comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS. Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos, pelo pagamento de rendas relativas a:
Arrendamento;
Subarrendamento;
Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado
Quem Entrega a declaração?
No caso das heranças em que não tenham sido feitas partilhas, cada herdeiro co-proprietário terá de preencher uma declaração.
Se forem casados, cada cônjuges terá de enviar uma declaração explicitando a quota parte que corresponde a cada um.
Uma declaração anual de rendas por cada titular de rendimentos
Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda, é obrigado a enviar a Modelo 44
Quem está dispensado da emissão de recibo de renda?
Os sujeitos passivos que não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT);
Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano;
Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos;
As rendas correspondentes a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural;
Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais.
Como deve ser apresentada a Declaração?
A declaração é apresentada, por via electrónica no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), podendo também ser entregue
Em suporte papel junto de qualquer serviço de finanças.
A apresentação da declaração por via electrónica pode ser efectuada por um terceiro desde que devidamente autorizado pelo titular dos rendimentos.
O Recibo de Renda Electrónico é de preenchimento obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2015.
A autoridade tributária, disponibiliza através do site das declarações electrónicas um sistema simples, seguro e gratuito. Certifique-se que preenche o Recibo correctamente.
O englobamento dos rendimentos da categoria F em sede de IRS
pode representar poupança de imposto de centenas de euros, por isso faça contas. Escolha a melhor opção depois de esclarecer todas as dúvidas.
Os senhorios que queiram ver as suas rendas actualizadas,
deverão comunicar por escrito o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência. O INE- instituto nacional de estatística emitiu o Aviso nº 10784/2015, que diz respeito ao coeficiente de actualização anual de renda 2016.
Arrendamento como actividade económica (categoria B)
Existe a possibilidade de os senhorios por opção considerarem os rendimentos prediais em rendimentos empresariais transpondo desta forma para a esfera de rendimentos da categoria B do CIRS.
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