Cuidado com o IRS automático. A entrega normal deu +583€ de reembolso.

Todo o cuidado é pouco na entrega da declaração anual de rendimentos. Este ano na entrega de uma declaração de IRS verifiquei um aumento de + 583€ de valor a receber por ter abdicado da sugestão do IRS automático.

A opção de IRS automático foi desenvolvida com o intuito de facilitar a vida ao contribuinte e acelerar o reembolso para os 12 dias. Mas com se verifica neste exemplo a pressa é inimiga da perfeição!

IRS automático valor a receber de 652€

IRS normal valor a receber 1.235€

 

Porque a entrega do IRS normal resultou em +583€ de reembolso?

O IRS automático não estava a considerar a despesa com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas durante o ano de 2021.

Desta forma, foi preenchido o IRS normal, com o anexo H e com a opção de não aceitar os valores inseridos pela AT para efeitos de encargos com imóveis.

Inseridos os valores pagos a título de rendas de habitação permanente com os respetivos dados do imóvel e nif do arrendatário.

Valeu a pena!

Saiba que: se está em situação idêntica, e já enviou o IRS automático, ainda pode enviar a declaração de substituição no prazo normal.

Qual é o valor máximo que posso deduzir com as rendas pagas para habitação permanente?

Tenho verificado em alguns grupos de facebook a menção ao valor máximo a deduzir de 502€, reforço novamente a necessidade de aferir a fonte de informação e em caso de dúvida contactar técnicos com competência para interpretação da lei e a sua aplicação na prática, são exemplo os profissionais contabilistas certificados!

De acordo com o artigo 78 E do CIRS, é dedutível à colecta 15% valor suportado a título de rendas com imóveis para fins de habitação permanente, com os seguintes limites:

  • Para quem tem rendimento coletável superior a 30.000€ o limite é 502€
  • Para quem tem rendimento coletável inferior a 7.112€, o limite é 800€
  • Para quem tem rendimento coletável entre 7.112€ e 30.000€, o limite é o que resultar da seguinte fórmula:
    • € 502 + [€ 800 – € 502) x [(€ 30 000 – Rendimento Coletável)/(€ 30 000 – valor do primeiro escalão)]] 

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