Como se entrega a declaração trimestral, a partir de 2019

Última actualização em 8 Janeiro, 2020 by Carlos Pais

A entrega da declaração trimestral é a nova obrigação a efectuar na segurança social directa pelos trabalhadores independentes nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.

1º Quem está obrigado a entregar a declaração trimestral à segurança social?

Os trabalhadores independentes que até 2018 pagavam contribuições à segurança social com base de cálculo nos escalões das contribuições;

Os trabalhadores por conta de outrem que simultaneamente tenham actividade independente com rendimento relevante mensal médio dos últimos 3 meses superior a 1.743,04€ .

Passos necessários para a entrega da declaração trimestral

Registo na segurança social directa

É obrigatório a entrega da declaração trimestral via segurança social directa SSD, caso não esteja registado terá de proceder ao registo!

registo-seguranca-social-directa

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Rendimentos a declarar

Caso tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção SIM

Caso não tenha tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção NÃO e a declaração termina.

rendimentos-a-declarar

Declarar rendimentos obtidos no trimestre

Preenche os rendimentos de acordo com a sua origem de rendimentos (prestação de serviço/vendas/…)

Para cada tipo de origem coloca o rendimento rendimento correspondente o cada mês do trimestre

Trabalhador por conta de outrem + actividade independente

Tem trabalho por conta de outrem com rendimento ao IAS (434,76€ 2019)

E obtém rendimento relevante médio mensal do trimestre superior a 1.743,04€

é fundamental entender o que é:

Rendimento da prestação de serviço

Rendimento relevante

e Base de incidência contributiva

A título de exemplo

Tem rendimento de actividade independente prestador de serviço, o valor de 9.000€ último trimestre.

O rendimento relevante  é 9.000€*70%= 6.300€

A base de incidência contributiva mensal vai ser  2.100€-1.743,04€)= 356,96€

Origina a contribuição mensal de 76,39€ = 356,96€*21,4%

prestacao-servicos-declaracao-trimestral

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66 Responses

  1. Sonia diz:

    Cessei a actividade como independente em 11/01/2019 preciso entregar declaraçao trimestral ?

  2. jose albino diz:

    tenho um estabelecimento comercial, café restaurante e não tenho mais rendimentos estou no regime de contabilidade nao organizada regime geral.
    como calculo o rendimento relevante se o que declaro é o produto das vendas sem deduzir despesas.
    O valor declarado nao corresponde ao valor do meu rendimento.

  3. Sofia S. diz:

    Boa noite. O meu marido, residente e residente fiscal em Portugal, é consultor de informática e presta serviços a uma empresa estrangeira (com sede nos EUA). A minha dúvida é no inicio do preenchimento quando aparecem as opções “prestação de serviços “ e “rendimentos obtidos no estrangeiro” qual devemos seleccionar?
    Obrigada!

  4. Pedro castro diz:

    Sou trabalhador por conta de outrem com rendimento de 3500 euros mensais brutos. Pretendo simultaneamente abrir atividade para exploracao de um terreno. Em que condições é que terei de preencher declaração?

  5. SóniaT diz:

    Boa tarde,

    Tenho 3 dúvidas:
    – Fiz 1 ato isolado no ano passado de 825€ + 190€(IVA) – Total 1015. Qual o valor a colocar na declaração de IRS 825 ou 1015?

    – Abri atividade no inicio de Janeiro de 2019 mas a Seg Social só me “reconheceu” como trabalhador independente no inicio de Março (mas com efeitos desde o inicio de Janeiro). Em Abril irei fazer a declaração trimestral, que irá indicar o valor a descontar nos próximos 3 meses. Irei efetuar pagamento de Seg Social relativamente aos meses de Jan-Mar? Tenho todo o interesse nisso, dado que estou grávida e queria ter direito à licença de parentalidade (previsão: final agosto/inicio setembro).

    – É possível que feche atividade no final de Junho. Tenho que pagar seg social até qd?

    Obrigada pela ajuda

  6. Maria diz:

    Boa tarde, eu fiz a entrega da declaração trimestral em Janeiro, tal como consta no artigo e recordo-me de aparecer o valor a pagar da próxima contribuição no valor de 114 euros e qualquer coisa.
    Acontece que hoje desloquei-me ao multibanco para efectuar o pagamento e apareceu o montante de 20,00€. Fui agora consultar as declarações na SSD e não aparece nenhuma.
    Alguma ideia do que possa ter ocorrido? Está a haver esse problema?

  7. Costa diz:

    O Modelo 10 é entregue apenas pelas empresas ou trabalhadores independentes que pagaram serviços e fizeram retenção na fonte desses serviços contratados? ou é referente à retenção na fonte que fiz nos meus recibos que passei?

  8. Maria Faria diz:

    Boa tarde!! A minha está internada e aufere de uma pensão de 476, Euros que fica para a instituição onde está. Para além disso tem terrenos que lhe confere um lucro anual de uns 500 euros, o que não é nada…mas recebi apenas hoje um pedido de Declaração Trimestral de rendimentos. Devo fazer. nem sei como fazer

  9. Pedro Silva diz:

    Fiquei esclarecido. Muito obrigado, e bom trabalho!

  10. Filipe diz:

    trabalho por conta de outrem e aufiro 415 euros mensais e em trabalho idependente 700 euros mensais…..necessito de preencher a declaração?

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