Como Preencher Recibo de Renda Electrónico

O Recibo de Renda Electrónico é de preenchimento obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2015.

A autoridade tributária, disponibiliza através do site das declarações electrónicas um sistema simples, seguro e gratuito. Certifique-se que preenche o Recibo correctamente.

Preencher Recibo Renda

Emitente

O emitente do recibo de renda electrónico é a pessoa que se autentica no site da AT, com número de identificação fiscal e senha de acesso, pode ou não coincidir com o locador/senhorio/proprietário do imóvel.

Locador/Sublocador(senhorio)/cedente

É o titular ou titulares do rendimento de categoria F, quem recebe a renda.

O locatário/sublocatário(inquilino)/ cessionário

É a pessoa, singular ou colectiva, que paga ou coloca à disposição as rendas, podendo ser indicadas mais do que uma pessoa.

Tipo de contrato que deu origem às Rendas

Terá de ser seleccionada uma das quatro opções: arrendamento; subarrendamento; cedência de uso de prédio ou de parte dele, que não seja arrendamento; aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel locado.

Identificação do imóvel

Indicar a freguesia, seleccionado o tipo de imóvel, indicado o artigo matricial e a fracção/secção, se aplicável, preenchendo o campo da localização, o qual corresponde à morada em que este se situa.Tratando-se de mais do que um imóvel, o preenchimento destes elementos é feito por referência a cada imóvel.

No campo da freguesia, esta deve ser identificada através da inscrição do respectivo código composto por seis dígitos, correspondendo aos códigos de distrito, concelho e freguesia, o qual consta nos Documentos de Cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis, podendo também ser obtido em qualquer serviço de finanças ou através da Internet, no site da AT, na consulta à identificação do património.

Período a que respeita a Renda

Indicar o período a que respeita a renda recebida, bem como deve ser assinalada, quando aplicável, a taxa de retenção na fonte de IRS ou a sua dispensa de retenção.

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