Última actualização em 5 Janeiro, 2024 by Carlos Pais
Com os recentes processos de simplificação introduzidos pela AT pode parecer uma tarefa simples a entrega de IRS, mas pode sair caro, e para evitar coimas de centenas de euros ou perdas de imposto a recuperar, enuncio 6 cuidados imprescindíveis a ter na entrega do IRS.
Data de entrega de IRS
Primeiro de tudo cumpra os prazos, a entrega de IRS é de 1 de Abril até 30 de Junho, independentemente da categoria de rendimento, livre-se de coimas e custos desnecessários.
Declaração Automática de Rendimentos
Em seguida, e em resumo, a mais recente simplificação introduzida pela AT foi a Declaração Automática de Rendimentos, é uma novidade limitada que está disponível apenas para contribuintes que reúnam simultaneamente as seguintes condições:
não tenham dependentes nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
obtenham rendimentos apenas em Portugal;
obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
não tenham pago pensões de alimentos;
não usufruam de benefícios fiscais;
não tenham direito a deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação
Atendendo à limitação da Declaração Automática de Rendimentos, e com o objectivo de reforçar atenção para alguns aspectos que custam dezenas de euros a contribuintes desatentos ou com desconhecimento sobre matéria fiscal, apresento:
Cuidados a Ter na Entrega de IRS
Rendimentos com opção de Englobamento
Os contribuintes que tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, dividendos de acções ou participações sociais, obrigações), e que seja mais Vantajoso, consequentemente o Imposto a Recuperar é Maior e optem pelo Englobamento de Rendimentos, a declaração de IRS tem de ser entregue pelas regras gerais.
A Dispensa da entrega da Declaração e a Recuperação de imposto a 28%
Os contribuintes que estejam Dispensados da Entrega da Declaração, que por norma são contribuintes de baixos rendimentos, não faz sentido não entregarem a declaração quando tenham rendimentos a taxas liberatórias que foi retido imposto à taxa de 28%.
Casados: Declaração separada ou Conjunta?
Contribuintes casados tem de aferir qual o método mais vantajoso, pois a regra é a Entrega de Declaração Separada, sendo a entrega em conjunto a Opção, é importantíssimo saber exactamente o regime mais vantajoso que pode valer umas centenas de euros em diversas situações.
Rendimentos de Ganhos em Bolsa ou Mercados Financeiros
Contribuintes com rendimentos obtidos da negociação em bolsa e em Mercado Forex, deverão ter especial cuidado com o preenchimento e entrega dos anexos G e /ou J.
Mais Valias: Imóveis, Anexo G e G1
A venda de Imóveis e o preenchimento do Anexo G e G1, pode ser uma dor de cabeça para o contribuinte quando surgem divergências entre a informação declarada e a informação que consta no sistema da AT.
Rendimentos da Categoria B e os diferentes Coeficientes de incidência
Especial atenção para o regime simplificado, os coeficientes de incidência de imposto diferem de acordo com actividade praticada, aconselhamos a Consulta de um Técnico Especializado para apreciação de casos de alojamento local, profissionais liberais, actividades comerciais ou industriais.
Partilhe informação útil!