Com os recentes processos de simplificação introduzidos pela AT pode parecer uma tarefa simples a entrega de IRS, mas pode sair caro, e para evitar coimas de centenas de euros ou perdas de imposto a recuperar, enuncio 6 cuidados imprescindíveis a ter na entrega do IRS.
Data de entrega de IRS
Primeiro de tudo cumpra os prazos, a entrega de IRS é de 1 de Abril até 30 de Junho, independentemente da categoria de rendimento, livre-se de coimas e custos desnecessários.
Declaração Automática de Rendimentos
Em seguida, e em resumo, a mais recente simplificação introduzida pela AT foi a Declaração Automática de Rendimentos, é uma novidade limitada que está disponível apenas para contribuintes que reúnam simultaneamente as seguintes condições:
não tenham dependentes nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
obtenham rendimentos apenas em Portugal;
obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
não tenham pago pensões de alimentos;
não usufruam de benefícios fiscais;
não tenham direito a deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação
Atendendo à limitação da Declaração Automática de Rendimentos, e com o objectivo de reforçar atenção para alguns aspectos que custam dezenas de euros a contribuintes desatentos ou com desconhecimento sobre matéria fiscal, apresento:
Cuidados a Ter na Entrega de IRS
Rendimentos com opção de Englobamento
Os contribuintes que tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, dividendos de acções ou participações sociais, obrigações), e que seja mais Vantajoso, consequentemente o Imposto a Recuperar é Maior e optem pelo Englobamento de Rendimentos, a declaração de IRS tem de ser entregue pelas regras gerais.
A Dispensa da entrega da Declaração e a Recuperação de imposto a 28%
Os contribuintes que estejam Dispensados da Entrega da Declaração, que por norma são contribuintes de baixos rendimentos, não faz sentido não entregarem a declaração quando tenham rendimentos a taxas liberatórias que foi retido imposto à taxa de 28%.
Casados: Declaração separada ou Conjunta?
Contribuintes casados tem de aferir qual o método mais vantajoso, pois a regra é a Entrega de Declaração Separada, sendo a entrega em conjunto a Opção, é importantíssimo saber exactamente o regime mais vantajoso que pode valer umas centenas de euros em diversas situações.
Rendimentos de Ganhos em Bolsa ou Mercados Financeiros
Contribuintes com rendimentos obtidos da negociação em bolsa e em Mercado Forex, deverão ter especial cuidado com o preenchimento e entrega dos anexos G e /ou J.
Mais Valias: Imóveis, Anexo G e G1
A venda de Imóveis e o preenchimento do Anexo G e G1, pode ser uma dor de cabeça para o contribuinte quando surgem divergências entre a informação declarada e a informação que consta no sistema da AT.
Rendimentos da Categoria B e os diferentes Coeficientes de incidência
Especial atenção para o regime simplificado, os coeficientes de incidência de imposto diferem de acordo com actividade praticada, aconselhamos a Consulta de um Técnico Especializado para apreciação de casos de alojamento local, profissionais liberais, actividades comerciais ou industriais.
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Boa noite, recebi subsidio durante o ano de 2018 para ajuda de pagamento da renda da casa através do programa porta65, tenho de declarar no preenchimento do IRS? em que anexo e campo?
No entanto verifiquei no Portal das Finanças nas despesas com a Renda da Casa está automaticamente descontado o valor do subsidio. Obrigado.
Boa noite, não tem de declarar o subsidio, uma vez que o valor da renda já é considerado.
boa noite,a minha duvida ė igual à de daniel dias,recebi em 2017 do fundo de garantia salarial ( empresa abriu disolvencia). quando ia preencher o irs no anexo a quadro 4 está lá a declaracao do fundo mas tem um valor diferente do papel que recebi,no irs esta 4974.12€ e no papel o valor bruto total e de 9090€.
está tambem no anexo a quadro 5,tudo preenchido menos o quadro de quantos anos.no papel esta referido só o ano 2015. quantos anos coloco no quadro?
obrigado
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