Como deixar de pagar IUC – imposto único automóvel

A falta de pagamento IUC imposto único automóvel é uma dor de cabeça quando o contribuinte recebe a notificação com coima e juros de mora. A Lei contempla diversas situações para deixar de pagar o IUC, saiba os procedimentos a seguir.. 

O que fazer para deixar de pagar IUC? 

O contribuinte deixa de pagar o IUC  quando requer o cancelamento de matricula nas seguintes situações:

Deixa de utilizar o veículo na via pública

apenas pode ser utilizado em provas desportivas ou em recintos privados;

o cancelamento é temporário e tem data limite de 5 anos;

ao fim de 5 anos tem de ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo;

O veículo ficou inutilizado

o veículo tenha sofrido danos que impossibilitem a circulação;

ou os danos afectem a segurança do veículo.

O veículo foi exportado 

quando o veículo foi exportado para país da UE ou país terceiro

O veículo desapareceu

a sua localização é desconhecida à mais de 6 meses

o desaparecimento tenha sido comunicado às autoridades policiais

Falta de Transferência de propriedade

quando vendeu o veículo à mais de um ano e não foi feita a transferência de propriedade por parte do adquirente;

apresenta a pedido de apreensão do veículo

solicitar a apreensão na conservatória de registo automóvel;

ou junto do Balcão de Atendimento do IMT

Por falta de serviço nos transportes rodoviários de mercadorias

o veículo tenha sido objecto de candidatura a incentivo ao abate;

ou o veículo esteja imobilizado por falta de serviço (limite 24 meses)

Desde 2016 existem mais 2 novas situações para deixar de pagar IUC por via de cancelamento oficioso de matricula, nas seguintes situações:

quando o proprietário é uma Empresa que já não tem registo de actividade;

ou no caso de particular já falecido e não sejam conhecidos os herdeiros.

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67 Responses

  1. maria madalena silva diz:

    Ao cancelar as matrículas deixa de pagar o selo

  2. Boa noite, pede apreensão do veículo. Mas provavelmente terá de pagar o valor em dívida.

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