A falta de pagamento IUC imposto único automóvel é uma dor de cabeça quando o contribuinte recebe a notificação com coima e juros de mora. A Lei contempla diversas situações para deixar de pagar o IUC, saiba os procedimentos a seguir..
O que fazer para deixar de pagar IUC?
O contribuinte deixa de pagar o IUC quando requer o cancelamento de matricula nas seguintes situações:
Deixa de utilizar o veículo na via pública
apenas pode ser utilizado em provas desportivas ou em recintos privados;
o cancelamento é temporário e tem data limite de 5 anos;
ao fim de 5 anos tem de ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo;
O veículo ficou inutilizado
o veículo tenha sofrido danos que impossibilitem a circulação;
ou os danos afectem a segurança do veículo.
O veículo foi exportado
quando o veículo foi exportado para país da UE ou país terceiro
O veículo desapareceu
a sua localização é desconhecida à mais de 6 meses
o desaparecimento tenha sido comunicado às autoridades policiais
Falta de Transferência de propriedade
quando vendeu o veículo à mais de um ano e não foi feita a transferência de propriedade por parte do adquirente;
apresenta a pedido de apreensão do veículo
solicitar a apreensão na conservatória de registo automóvel;
ou junto do Balcão de Atendimento do IMT
Por falta de serviço nos transportes rodoviários de mercadorias
o veículo tenha sido objecto de candidatura a incentivo ao abate;
ou o veículo esteja imobilizado por falta de serviço (limite 24 meses)
Desde 2016 existem mais 2 novas situações para deixar de pagar IUC por via de cancelamento oficioso de matricula, nas seguintes situações:
quando o proprietário é uma Empresa que já não tem registo de actividade;
ou no caso de particular já falecido e não sejam conhecidos os herdeiros.
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Ao cancelar as matrículas deixa de pagar o selo
Boa noite, pede apreensão do veículo. Mas provavelmente terá de pagar o valor em dívida.