Calcular o valor de Férias no ano de contratação

Este artigo visa esclarecer dúvidas no momento de calcular o valor de Férias no ano de contratação e de cessação de contratos de trabalho.

Quem tem direito a férias?

Todo o trabalhador tem direito a férias e é um direito irrenunciável, quer isto dizer, que as férias são para ser gozadas e pagas e qualquer negociação ou renuncia entre a entidade patronal e o trabalhador constitui contra-ordenação grave.

O direito a férias serve para proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.

Férias no ano de contratação

O trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até no máximo de 20 dias;

O gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.

Contratos inferiores a 6 meses

O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.

As férias são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.

No caso de o ano civil terminar antes dos 6 meses, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano seguinte, mas não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias.

Férias na Cessação de contrato de trabalho

No ano de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber:

A retribuição de férias e respectivo subsídio das férias vencidas e não gozadas,

Valores proporcionais ao serviço prestado no ano de cessação.

Quando a cessação do contrato de trabalho ocorre no ano seguinte ao da admissão ou quando a sua duração é inferior a 12 meses, o total das férias não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.

Nas cessações de contratos após impedimento prolongado do trabalhador, o trabalhador tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado.

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