Benefício Fiscal para carros eléctricos

Última actualização em 27 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

A fiscalidade verde trouxe novidades em relação aos carros e motociclos* eléctricos, para particulares e empresas. O facto de os automóveis eléctricos e híbridos terem argumentos fortes nas questões ambientais e económicas, permite mais benefícios para os compradores quer sejam empresas e particulares.

PRINCIPAIS Benefícios Fiscais 

Dedução do IVA

Possibilidade de deduzir o 100% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo eléctricas e híbridas plug-in nomeadamente na aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, reparação e transformação.

Dedução de 50% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV.

Incentivo fiscal ao abate

Foi criado um incentivo fiscal ao abate de veiculo final de vida de 4.500€ 2.250€ na aquisição de veiculo eléctrico novo.

Incentivo fiscal de 3.250€  1.125€ na aquisição de veículo híbrido plug-in novo.

Incentivo fiscal de 1.000€ na aquisição de quadriciclo pesado eléctrico novo.

Amortizações aceites fiscalmente

São aceites as depreciações de veículos exclusivamente movidos a energia eléctrica, até 62.500€

Depreciações de veículos híbridos plug-in são aceites fiscalmente até ao valor de 50.000€

Depreciações aceites fiscalmente no valor até 37.500€ para veículos movidos a GPL

Imposto sobre veículos ISV

Aqui também foram alteradas as taxas a aplicar, passando a uma taxa de 60% de imposto, para veículos ligeiros de passageiros preparados com motores híbridos, mas que possam consumidor gasóleo ou gasolina .

50% de imposto para veículos ligeiros mistos com peso superior a 2.500Kg

40% de imposto para os automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente o GPL ou GNV

25% de imposto para veículos ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in

Beneficio para o transporte rodoviário de mercadorias

Entidades com lucro tributável em sede de IRC e em IRS com contabilidade organizada, passam a ter uma majoração nos gastos incorridos com abastecimentos dos veículos o GPL, electricidade ou GNV assim:

130% de majoração para gastos com electricidade

120% de majoração para gastos com GPL ou GNV

Para poder usufruir deste beneficio as entidades tem de estar devidamente licenciadas para operar no sector dos transportes (taxi, veículos de transporte público de passageiros com lotação superior a 22 lugares, veículos de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas) e as viaturas constarem do seu activo tangível.

* Proposta de OE 2018

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36 Responses

  1. Bom dia.
    Estou a deduzir o IVA de uma viatura 100% elétrica em regime de leasing há 3 anos,
    Valor total de aquisição 50.000€ com IVA, agora gostaria de ceder a minha posição contratual a outra pessoa não sei ainda se será particular ou empresa como eu trabalhador independente.
    A meu ver a cedência contratual não é uma venda mas uma desistência de contrato. Portanto como não terei mais o produto nem pagamentos nem dedução de IVA terei de me preocupar com alguma obrigação fiscal ? Poderei logo a seguir adquirir outra viatura elétrica outra marca e abaixo do valor máximo da dedução, portanto novo contrato leasing e deduzir o IVA nas mesmas condições da anterior? ou sou obrigado a ficar com a primeira viatura e deduzir o IVA das duas viaturas?
    Já apresentei esta questão a várias pessoas da área fiscal e ninguém me sabe responder com certezas. Parece haver uma área cinzenta ou indefinida neste caso particular.
    Muito obrigado.

  2. Altamente diz:

    Boa tarde
    No caso de aquisição de veiculo 100% eléctrico no exterior de Portugal (dentro de EU), em 2ª mão, ao legaliza-lo em Portugal ficará isento de pagamento de IVA ou etste poderá ser deduzido dalguma forma ?
    Obrigado

  3. Miguel Ramos diz:

    Boa tarde, vou adquirir para uma empresa uma viatura eléctrica usada com iva discriminado. Fiscalmente, qual será o tipo de financiamento mais vantajoso para recuperar o IVA e abater nos lucros em sede de IRC? (Crédito ou leasing)

  4. Helder Alves diz:

    Boa tarde,

    Sendo um trabalhador independente com regime normal trimestral de IVA e regime simplificado, como poderia proceder relativamente à dedução do IVa de um veiculo elétrico?

    Cumprimentos

  5. Miguel Rellego diz:

    Bom dia, para os cálculos de Tributação autónoma o valor da viatura híbrida é calculado com ou sem IVA? Exemplo, se a viatura tiver o valor de 40.000€ fica com uma tributação autónoma de 17,5% ou retirando o IVA enquadra-se nos 10%? Desde já agradeço.

  6. Francisco diz:

    Na compra de uma viatura híbrida plug-in, para beneficiar da redução do ISV, é preciso tratar de alguma coisa nas repartições de finanças ou os comercializadores já incluem esse benefício no valor de venda do carro? Obrigado

  7. Pedro Guedes diz:

    Viva,

    tenho uma sociedade unipessoal(Consultadoria IT) e estou na dúvida se compro por intermédio da empresa ou a titulo pessoal podendo depois aplicar o custo de deslocação por KM em viatura propria à empresa.

    No caso de comprar pela empresa, a dúvida é como poderei apresentar a despesa com o gasto das cargas elétricas visto que a sede da empresa é na minha casa, o que significa que só 25% do gasto da fatura de eletricidade pode ser considerado gasto da empresa? Neste caso as cargas irão provavelmente exceder os 25% do total da fatura?
    No regime de transparência fiscal onde será aplicada a tributação do lucro no IRS, algum beneficio? Se fosse regime geral, como se relaciona com o IRC?

    No caso de manter como viatura propria, o valor por KM continua a ser os 0,36cent?

    Obrigado
    Pedro Guedes

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