Benefício Fiscal para carros eléctricos

Última actualização em 27 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

A fiscalidade verde trouxe novidades em relação aos carros e motociclos* eléctricos, para particulares e empresas. O facto de os automóveis eléctricos e híbridos terem argumentos fortes nas questões ambientais e económicas, permite mais benefícios para os compradores quer sejam empresas e particulares.

PRINCIPAIS Benefícios Fiscais 

Dedução do IVA

Possibilidade de deduzir o 100% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo eléctricas e híbridas plug-in nomeadamente na aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, reparação e transformação.

Dedução de 50% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV.

Incentivo fiscal ao abate

Foi criado um incentivo fiscal ao abate de veiculo final de vida de 4.500€ 2.250€ na aquisição de veiculo eléctrico novo.

Incentivo fiscal de 3.250€  1.125€ na aquisição de veículo híbrido plug-in novo.

Incentivo fiscal de 1.000€ na aquisição de quadriciclo pesado eléctrico novo.

Amortizações aceites fiscalmente

São aceites as depreciações de veículos exclusivamente movidos a energia eléctrica, até 62.500€

Depreciações de veículos híbridos plug-in são aceites fiscalmente até ao valor de 50.000€

Depreciações aceites fiscalmente no valor até 37.500€ para veículos movidos a GPL

Imposto sobre veículos ISV

Aqui também foram alteradas as taxas a aplicar, passando a uma taxa de 60% de imposto, para veículos ligeiros de passageiros preparados com motores híbridos, mas que possam consumidor gasóleo ou gasolina .

50% de imposto para veículos ligeiros mistos com peso superior a 2.500Kg

40% de imposto para os automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente o GPL ou GNV

25% de imposto para veículos ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in

Beneficio para o transporte rodoviário de mercadorias

Entidades com lucro tributável em sede de IRC e em IRS com contabilidade organizada, passam a ter uma majoração nos gastos incorridos com abastecimentos dos veículos o GPL, electricidade ou GNV assim:

130% de majoração para gastos com electricidade

120% de majoração para gastos com GPL ou GNV

Para poder usufruir deste beneficio as entidades tem de estar devidamente licenciadas para operar no sector dos transportes (taxi, veículos de transporte público de passageiros com lotação superior a 22 lugares, veículos de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas) e as viaturas constarem do seu activo tangível.

* Proposta de OE 2018

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36 Responses

  1. Andre Cardoso diz:

    Boa Tarde,
    Estou a pensar comprar um veiculo Hibrido plug in para empresa, pelo que li até 50.000€+Iva posso deduzir o Iva na empresa, a minha duvida é se o veiculo custar 55.000€+Iva se posso deduzir o Iva dos 50.000€ na mesma ou não.

    Cumprimentos,

    André

  2. jose alves diz:

    Bom dia,
    Estou a estudar a compra de um Tesla, e na Europa a Tesla vende os carros via Holanda o que faz com que tenha as seguintes duvidas:
    -Qual é o valor de IVA que tenho que pagar?
    -que outros custos de registo automovel terei?
    -terei acesso aos 2.250€ de incentivo mesmo gastando mais do que 50k€?
    pode ajudar?
    obrigado

    • Bom dia, o benefício fiscal não contempla a importação de veículos. O carro é novo? Se sim, ou tem menos de 6 meses, paga IA e IVA como se fosse um carro novo adquirido em Portugal.

    • Filipe Amaral diz:

      Viva
      Se desejar informações mais específicas relativas a importação, Tesla e veículos elétricos em geral pode informar-se no fórum http://www.nissanleafpt.com

      Cumprimentos

  3. Teresa Borges diz:

    Boa noite,

    Na aquisição de veículos eléctricos usados , por parte de um cliente final e que reúnam as condições da Portaria 467/2010,o IVA mantém-se dedutível para esse cliente?

    Obrigada.

  4. Bom dia,

    Sou trabalhador independente, regime gera IVA trimestral.

    Estou a preparar-me para adquirir um veiculo 100% eléctrico ainda este ano.
    Tenho uma viatura a gasolina com 16 anos mas no stand dizem que vale para abate 2.250€ e não 3,000€ como está neste artigo. Afinal qual é o valor actual para abate segundo o OE2016 ?
    Dizem-me ainda que posso deduzir o IVA da VE nova até 50.000€ valor total de aquisição da viatura ou será 50.000€ mais IVA ?

    Onde posso consultar oficialmente estes valores de modo a imprimir e manter em arquivo?

    Obrigado pelo fantástico site e pelo apoio às minhas duvidas.

    Cumprimentos,
    João Santos

    • Boa tarde. Sim é 2.250€ o incentivo ao abate na aquisição de veículo 100% eléctrico. O limite é o valor de aquisição 50.000€ (custo de aquisição) IVA excluído. Pode consultar na lei de orçamento de estado para 2016.

  5. Viva

    Antes de mais, endereço os parabéns pela qualidade da informação prestada no site.

    No caso de empresas, gostaria de saber se, ao invés de adquirir o veículo eléctrico, for contraído um Leasing/ALD, o IVA dos pagamentos mensais é dedutível?

    Desde já obrigado!

    Cumprimentos,
    –Filipe Amaral

  6. Daniela Oliveira diz:

    Bom dia,
    A nossa empresa pretende adquirir um veículo elétrico mas coloca-se a questão. Os valores limite são com IVA incluido ou mais IVA?
    Obrigada

  7. António Moita diz:

    Estes incentivos fiscais são validos para quem adquire motociclos 100% eléctricos? Obrigado

  8. Nelson Pinheiro diz:

    Bom dia. Estas alterações entraram em vigor? Não vejo nada no CIVA que permita a dedução de IVA na aquisição das viaturas elétricas ou gpl

  9. sonia ferreira diz:

    Bom dia,

    Agradeço a sua rápida resposta!

    Quanto ás implicações fiscais, é possível esclarecer-me? É que nas várias repartições de finanças que consultei, ninguém sabe ajudar-me. Ainda não é uma situação comum…
    Obrigada

  10. sonia ferreira diz:

    Bom dia,
    Sou trabalhadora por conta de outrem e tenho actividade aberta com recibos verdes no sistema simplificado e faço pagamento trimestral do IVA.
    Vou adquirir um carro eléctrico e tenho duvida se posso deduzir o IVA do mesmo..
    Parece-me que, de acordo com o que entende sobre a fiscalidade verde, essa dedução é direccionada não só para as empresas mas também para particulares.
    É possível esclarecerem-me?
    Obrigada

    Cumprimentos,
    Sónia Ferreira

    • Boa tarde, para a Sónia poder deduzir o IVA na aquisição do veículo eléctrico, terá de afectar o veículo à sua actividade profissional (categoria B), e ter atenção a todas as implicações fiscais que a afectação acarreta.

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