A fiscalidade verde trouxe novidades em relação aos carros e motociclos* eléctricos, para particulares e empresas. O facto de os automóveis eléctricos e híbridos terem argumentos fortes nas questões ambientais e económicas, permite mais benefícios para os compradores quer sejam empresas e particulares.
PRINCIPAIS Benefícios Fiscais
Dedução do IVA
Possibilidade de deduzir o 100% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo eléctricas e híbridas plug-in nomeadamente na aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, reparação e transformação.
Dedução de 50% do IVA das despesas relacionadas directamente com viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV.
Incentivo fiscal ao abate
Foi criado um incentivo fiscal ao abate de veiculo final de vida de 4.500€ 2.250€ na aquisição de veiculo eléctrico novo.
Incentivo fiscal de 3.250€ 1.125€ na aquisição de veículo híbrido plug-in novo.
Incentivo fiscal de 1.000€ na aquisição de quadriciclo pesado eléctrico novo.
Amortizações aceites fiscalmente
São aceites as depreciações de veículos exclusivamente movidos a energia eléctrica, até 62.500€
Depreciações de veículos híbridos plug-in são aceites fiscalmente até ao valor de 50.000€
Depreciações aceites fiscalmente no valor até 37.500€ para veículos movidos a GPL
Imposto sobre veículos ISV
Aqui também foram alteradas as taxas a aplicar, passando a uma taxa de 60% de imposto, para veículos ligeiros de passageiros preparados com motores híbridos, mas que possam consumidor gasóleo ou gasolina .
50% de imposto para veículos ligeiros mistos com peso superior a 2.500Kg
40% de imposto para os automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente o GPL ou GNV
25% de imposto para veículos ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in
Beneficio para o transporte rodoviário de mercadorias
Entidades com lucro tributável em sede de IRC e em IRS com contabilidade organizada, passam a ter uma majoração nos gastos incorridos com abastecimentos dos veículos o GPL, electricidade ou GNV assim:
130% de majoração para gastos com electricidade
120% de majoração para gastos com GPL ou GNV
Para poder usufruir deste beneficio as entidades tem de estar devidamente licenciadas para operar no sector dos transportes (taxi, veículos de transporte público de passageiros com lotação superior a 22 lugares, veículos de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto superior a 35 toneladas) e as viaturas constarem do seu activo tangível.
Bom dia.
Estou a deduzir o IVA de uma viatura 100% elétrica em regime de leasing há 3 anos,
Valor total de aquisição 50.000€ com IVA, agora gostaria de ceder a minha posição contratual a outra pessoa não sei ainda se será particular ou empresa como eu trabalhador independente.
A meu ver a cedência contratual não é uma venda mas uma desistência de contrato. Portanto como não terei mais o produto nem pagamentos nem dedução de IVA terei de me preocupar com alguma obrigação fiscal ? Poderei logo a seguir adquirir outra viatura elétrica outra marca e abaixo do valor máximo da dedução, portanto novo contrato leasing e deduzir o IVA nas mesmas condições da anterior? ou sou obrigado a ficar com a primeira viatura e deduzir o IVA das duas viaturas?
Já apresentei esta questão a várias pessoas da área fiscal e ninguém me sabe responder com certezas. Parece haver uma área cinzenta ou indefinida neste caso particular.
Muito obrigado.
Boa noite, solicite o nosso serviço de consultoria online pago.