Recuperar o imposto retido em Juros recebidos – Anexo E

Última actualização em 28 Dezembro, 2019 by Carlos Pais

Os rendimentos de capitais, como juros de depósitos e dividendos, estão sujeitos à retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, quando englobados no IRS pode dar um aumento significativo de valor a receber. É importante o contribuinte saber que recebe os juros de depósitos líquido de imposto, ou seja, o banco entregou imposto ao estado, mas o CIRS permite a recuperação do imposto retido, mesmo que já tenha enviado a declaração de IRS na 1ª fase.

Quem pode entregar o anexo E?

Os sujeitos passivos e seus dependentes que integram o agregado familiar tenham obtido rendimentos de:

Os juros e outras formas de remuneração decorrentes de contratos de mútuo a título oneroso, a disponibilidade temporária de dinheiro ou outras coisas fungíveis;

Os juros e outras formas de remuneração derivadas de depósitos à ordem ou a prazo em instituições financeiras, bem como de certificados de depósitos;

Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas;

Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade;

Os juros e outras formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição;

O saldo dos juros apurado em contrato de conta corrente;

Entregou a declaração de IRS na 1ª fase, pode recuperar o imposto pago no recebimentos de Juros?

Pode e deve fazê-lo desde que a substituição da declaração de IRS resulte num aumento de reembolso de IRS com a inclusão do anexo E.

Deve ter especial atenção a:

Preencher o anexo E, obriga ao englobamento de todos os rendimentos da categoria E;

Certifique-se com as entidades bancárias que os valores que vai declarar são os valores correctos, diferenças de cêntimos geram divergências;

Antes de submeter a declaração de substituição de IRS, deverá fazer a simulação de apuramento de imposto e certificar-se que vai obter um aumento no reembolso de IRS;

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8 Responses

  1. Filipe diz:

    Boa tarde,
    E dos anos anteriores ainda e possível recuperar o valor retido?

    Obrigado

    Atentamente,

    • Boa tarde. Dos anos anteriores não compensa estar a enviar declarações de substituição porque as coimas e a burocracia é dispendiosa.

    • Filipe diz:

      Muito grato pela resposta, mas a declaração de 2015 pode ser substituída mesmo depois do prazo neste caso depois de 30 de Abril para trabalhadores dependentes e sem coima certo?

      Atentamente,

    • Sim, desde que inclua um anexo que tem de ser entregue na 2ª fase, neste caso o anexo E.

  2. Bruno diz:

    Boa noite,
    No meu caso já consta para reembolso de irs no portal das finanças, ainda posso substituir a declaração com o anexo E sem qualquer penalização?

    Atentamente,

    • Bom dia, sim pode substituir. No caso de o reembolso estar processado vai receber esse valor e mais tarde a diferença originada pela entrega do anexo E.

    • Buno diz:

      Boa tarde,
      Muito obrigado pelo esclarecimento, so pedia mais um esclarecimento o valor que tenho de colocar no anexo E derivado de rendimento em juros recebidos é em bruto ou liquido. Obrigado.

      Atentamente,

    • Coloca o valor bruto e o valor retido.

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