Com o aproximar da apresentação do Orçamento Estado, vão surgindo informações sobre alterações aos impostos.
E sobre o Alojamento Local está a ser estudada uma proposta de aumento de imposto, resta saber quais são os moldes do imposto.
O que é o Alojamento Local?
O Alojamento Local é uma fonte de rendimento para pessoas individuais ou colectivas que rentabilizam espaços como moradias, apartamentos, ou quartos, prestando serviços de hospedagem temporária a turistas.
Requer autorização de utilização nas câmaras municipais da sede do imóvel, e existe um regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local.
Quais são os impostos Actuais para o Alojamento Local?
Pessoas Singulares – Actualmente os rendimentos provenientes da prestação de serviços de Alojamento Local com o CAE 55201 ou 55204, são considerados rendimentos em sede de IRS na categoria B, ou seja,
Anualmente é aplicado o coeficiente de 35% ao valor da prestação de serviços, este valor é somado aos restantes rendimentos de outras categorias para efeitos de apuramento de imposto IRS de acordo com os escalões de IRS.
Exemplo, valor anual da prestação de serviços 10.000€, aplicando o coeficiente de 35%, é considerado rendimento sujeito 3.500€ que soma às restantes categorias para efeitos de aplicação do escalão de IRS.
Alojamento Local com aumento de imposto? Sim.
Especula-se que o Alojamento Local será alvo de aumento de imposto, mas sem a proposta de lei para o Orçamento de Estado de 2020, é cedo para conclusões.
A proposta será:
no sentido de aumentar o coeficiente actual de 35% para 50%,
com a possibilidade dos prestadores de serviços de AL optarem pelas regras dos rendimentos prediais categoria F.
É um cenário com um aumento brutal na carga de imposto aos rendimentos obtidos na prestação de serviços de Alojamento Local, que desde 2017 o coeficiente aumentou de 15% para 50% em 2020
É bom que se perceba como funciona o sistema actual de cálculo de imposto para analisar o que está a ser preparado na proposta de lei do OE 2020. Até lá resta-nos acompanhar e manter informação actualizada.
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[…] Prestações de serviços não previstas na lista de actividades do artigo 151.º do código do IRS *Prestações de serviços de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia e apartamento. […]