Obrigações com segurança social dos trabalhadores Independentes
As obrigações com segurança social do trabalhador independente, como a inscrição, as isenções de contribuições, direitos e prazos.
Inscrição pela 1ª vez
Na entrega da declaração de início de actividade nas finanças, a administração fiscal comunica à segurança social, que automaticamente faz a inscrição e enquadramento no regime de trabalhadores independentes.
Portanto não é necessário o preenchimento de qualquer formulário.
Isenção de contribuições para a segurança social
Os trabalhadores independentes que iniciem a actividade poderão usufruir da isenção de contribuições para a segurança social nos primeiros 12 meses de actividade.
A isenção é oficiosa, o que por outras palavras quer dizer que, caso não pretenda a isenção tem de manifestar o interesse nas contribuições.
A Isenção de contribuições funciona da seguinte forma:
- tem 12 meses quando o início de actividade ocorreu no mês de Setembro ou seguintes;
- e começa a contribuir no 1.º dia do mês de Novembro do ano subsequente ao do início de actividade, nos restantes casos.
Além disso em caso de cessação de actividade nos primeiros 12 meses, a contagem do prazo de isenção é suspensa.
Da mesma forma, se ocorrer o reinicio de actividade nos 12 meses seguintes ao da cessação, a contagem da isenção começa no dia 1 do mês de reinicio até completar os 12 meses de isenção. É necessário requerimento.
Além disso também fica isento quando tem cumulativamente actividade por conta de outrem e faça descontos sobre remunerações de 6.143,34€ anuais.
E quando o trabalhar independente for simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regime de protecção social e a actividade seja legalmente acumulável com a pensão.
Tem inicio a partir da data em que é atribuída a pensão.
E também quando o trabalhador tenha auferido rendimentos inferiores a 2.527,92€ durante um ano. É necessário requerimento.
Quando cessa a Isenção
Cessa a isenção de contribuições por exemplo:
- Por opção do trabalhador a qualquer momento mediante a comunicação à segurança social.
- Quando se deixe de verificar as condições que determinaram a isenção.
Reinício de actividade
Quando reinicia a actividade e se ainda estiver nos 12 meses seguintes à cessação e não tenha usufruído dos 12 meses de isenção de contribuições, pode beneficiar do restante tempo de isenção até completar 12 meses.
No entanto o enquadramento produz efeitos a partir do 1º dia do mês de reinício.
Direito a Subsídio de Desemprego quando cessa actividade
Tem Direito a Subsídio de Desemprego os trabalhadores independentes com rendimentos decorrentes do exercício em exclusivo de qualquer actividade comercial ou industrial.
Portanto para beneficiar de subsidio de desemprego cessando a actividade de trabalhador independente, terá de:
- ter 2 anos de exercício de actividade profissional
- e registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.
Além disso, os trabalhadores independentes tem direito a subsídio de doença, com espera nos primeiros 30 dias.
Recebe Subsidio de Desemprego e pretende abrir actividade como Trabalhador Independente
Existe legislação própria para quem abre actividade como independente e está a receber subsidio de desemprego.
2 situações possíveis:
-
- Poderá optar por suspender o Subsídio de desemprego ou
- Se se enquadrar na legislação vigente, poderá haver lugar a majoração do subsídio e continuar a receber uma parte.
Essa situação é analisada na Seg. Social.
Caso exista essa possibilidade, a Segurança Social calculará uma majoração de 1,35 ao seu subsidio e deduzirá o valor que recebe,
se for contrato será o valor do contrato,
se for actividade deduzira o correspondente a 70% desse valor dividido por 12 meses.
Outras obrigações
Trabalhadores independentes que estejam obrigados a fazer as contribuições terão de anualmente:
- junto com a declaração modelo 3 do IRS, preencher o anexo SS com a descrição de vendas ou prestações de serviços efectuadas.
- entrega da declaração trimestral dos valores recebidos/facturados.
Em conclusão, se vai desenvolver uma actividade independente, é necessário ter em mente as diversas obrigações com segurança social para não ter complicações.
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Boa tarde, Sou Trabalhador Independente, passei um recibo verde com data de janeiro de 2021 mas com a data da prestação do serviço de dezembro de 2020. Ao preencher o IRS verifiquei que esse recibo apesar de ter sido tirado em janeiro somou ao valor de rendimentos do ano de 2020. Na declaração trimestral da Segurança Social devo incluir esse valor em janeiro ou deveria ter incluido em dezembro? o que conta para a segurança social é a data do recibo ou da prestação do serviço? Na declaração de rendimentos que declarei na Segurança Social referente ao ano de 2020 não inclui o valor do recibo de janeiro de 2021, devo corrigir a declaração e colocar o valor de janeiro pois a prestação de serviços foi em dezembro?
obrigado
Bom dia, solicite o nosso serviço pago, no link Pedido de Orçamento
Boa noite sr.Carlos,trabalhei com recibos verdes durante 5 anos ,de 2013 a 2018,
De Novembro de 2018 a Novembro de 2019 trabalhei por conta de outrem , pretendo agora esse ano de 2020 voltar a trabalhar com recibos verdes.
Minha pergunta è , ficarei isento com a segurança social ou naô ??
Boa noite, já trabalhou como independente?
Boa noite.
Gostaria de saber se, estando a receber subsidio de desemprego e abrir atividade e fechar no mesmo dia, sem passar nenhum recibo verde, se tem de se avisar a segurança social e se se pode perder o subsidio.
Obrigado.
Boa tarde. Há 12 anos atrás passei recibos verdes durante 3 meses e cessei atividade nesse mesmo ano (2006), e desde então trabalhei por conta de outrem até 2015. Estive desempregado até agora e vou voltar a iniciar atividade este mês de prestação de serviços a uma só entidade. Fico isento do pagamento à segurança social automaticamente ou terei que efetuar requerimento para o efeito?
Obrigado pela resposta.
Boa noite, pode ficar isento se tem retribuição por conta de outrem com valor igual ou superior ao IAS.
Boa noite Sr. Carlos Pais,
Agradecia informação sobre as obrigações em 2018 para um contribuinte trabalhador por conta de outrem e independente. Por enquadrado nos dois regimes (Dependente e independente) beneficia de isenção?
Quem faz o enquadramento, a Segurança Social? Quando?
Agradeço a atenção.
Cumprimentos
Boa noite, sugiro que leia esta informação https://multigestao.com/trabalhadores-por-conta-de-outrem-com-actividade-independente-contribuicoes-proteccao/
Boas tardes Sr. Carlos,
a escolha do cae de um trabalhador independente para emissão de recibos verdes tem influência para as contas do irs?! isto é, existem cae que pagam mais que outros?
Obrigado!
Boa tarde, Sim.
Boa noite estou desempregada e estava no regime de trabalhora independente recebi uma carta em que veio indeferimento neste caso fiz sempre os meus descontos nunca usufri de desemprego trabalho desde os 19 anos anos e nunca interrompi os descontos não tenho direito porque?
Boa noite, qual é o motivo de indeferimento?
Boa Noite Sr Carlos,
Tenho uma questão eu abri atividade em 25 março de 2017 e usufrui de 1 ano de isenção de segurnaça social, quando é que irei começar a pagar as contribuições a segurança social? Em março de 2018?
Obrigado
Boa noite, para a situação apresentada fica obrigado a contribuir a partir de 1 de Novembro de 2018.
Bom dia Carlos,
Sou trabalhadora independente, estou inserida no regime de contabilidade organizada à cerca de 1 ano, mas quero cessar actividade nas finanças.
Ficarei isenta de pagar Segurança Social no mês seguinte.
Caso queira voltar a reabrir actividade, terá de ser em regime de contabilidade organizada?
Posso reabrir a qualquer momento a minha actividade?
Irei pagar Segurança Social referente ao ano que cessei actividade?
Melhores cumprimentos
Vera Domingos
Bom dia. Tendo a Vera contabilidade organizada e um C.C., aconselho a obter resposta junto do seu Contabilista Certificado. Tenho resposta para as suas questões, mas seria não seria correcto da minha parte estar a responder a questões que devem ser respondidas por um colega, para a/o qual a Vera lhe paga mensalmente.
Boa noite, sendo trabalhadora independente a descontar para a segurança social desde julho de 2017 de forma contínua, terei direito ao subsídio de maternidade? o nascimento está previsto para abril de 2018
Boa noite, sim veja esta informação sobre subsidio parental
Boa noite,
Gostava de esclarecer uma questão sobre a dedução que se pode fazer das contribuições pagas à SS como TI no regime simplificado: pelo que li pode deduzir-se o montante que exceda 10% do rendimento bruto, não do rendimento colectável, certo? Para dar um exemplo, uma pessoa com um rendimento de 40 000 brutos e que pague 372,27 por mês de SS, um total de 4467,24 eur/ano pode deduzir os 467,24 porque é o montante superior aos 10% do rendimento bruto? É assim? Obrigada.
Boa noite, no regime simplificado até 31/12/2017 as despesas não são tidas em conta, já para 2018 há alterações que pode consultar o artigo Regime Simplificado deixa de ser simplificado. que ainda poderá ter alterações na discussão das especificidades do OE2018.
Obrigada pela resposta, Sim, eu sei que não tem deduções de despesas, mas pelo que li mesmo no simplificado pode deduzir-se as contribuições da SS nas condições que referi.
Boa tarde. No exemplo que expôs, os cálculos são estes: 40.000 X 10% = 4.000€, contribuições 4.467,24€, montante possível deduzir 4.467,24€ – 4.000€ = 467,24€
Bom dia,
Completei os doze meses de isenção, como é que sei quanto é que vou contribuir e como é que faço as contribuições?
obrigada
Bom dia, vai receber uma notificação da segurança social em Outubro ou Novembro com os valores a pagar.
Olá Bom Dia Dr. Carlos Pais
No seguimento do que por aqui tenho lido, gostaria de saber se a isenção (quando o rendimento anual é inferior a 2.500,00€) é feita automaticamente via Seg Social ? ou se existe sempre a necessidade de requerimento pelo proprio? E nesse caso qual seria o impresso (requerimento) que teria que ser entregue para solicitar a tal isenção quando o rendimento anual não ultrapassa os 2.500,00€.?
Com os melhores cumprimentos
Mário Freiria
Bom dia. É necessário entregar o requerimento, impresso próprio, a pedir e entregar na segurança social da área da sua residência.
Obrigado.
Vou tentar saber junto do site que impresso será.
Cumpr
Mário
Boa noite,
Estou neste momento desempregada, sou licenciada em Tradução, mas nunca abri actividade por não saber bem como lidar com os recibos verdes.
Tenho algumas questões:
Devo abrir actividade apenas quando tiver algum trabalho em vista?
Só devo emitir o recibo após receber o pagamento da tradução?
Para traduzir por conta própria tenho de ter contabilidade organizada, seguros, entre outros?
Ainda não sei se tenho direito ao subsídio de desemprego, uma vez que trabalhei apenas seis meses mas, se tiver, posso acumular com a actividade de tradução? Não há um limite de rendimentos acumuláveis com o subsídio?
Se abrir a actividade e tiver de cessar nos primeiros 12 meses posso mesmo ter o resto dos meses de isenção se voltar a abrir?
Obrigada
Boa noite, sim deve abrir actividade quando já tiver trabalho em vista. Em relação às restantes questões queira solicitar o nosso serviço pago afim de obter todos os esclarecimentos às suas dúvidas.
Boa noite, queria saber se me pode ajudar. Eu tenho 18 anos e na empresa onde vou entrar estão os recibos verdes. Eu já li muito sobre isso mas continuo sem perceber, será mau ou bom para mim? Se eu receber 500 euros por exemplo vou descontar quanto e para quem ? Quanto me sobra? E explique me se puder acima de tudo o que pode correr mal ? Não quero entrar em algo que me possa estragar a vida. Obrigada
Bom dia. Verifique se a situação em que vai começar a trabalhar é uma situação de falsos recibos verdes.
Boa tarde. Estando neste momento com actividade aberta e no período de isenção de pagamento à SS, se me inscrever no IEFP como desempregado (não tenho tido serviço, sou prestador de serviços), tenho de encerrar atividade? Perco a isenção? Obrigado
Boa tarde, para a inscrição no centro de emprego tem de cessar a actividade, se ainda não gozou os 12 meses de isenção o remanesceste pode ser utilizado mais tarde.
Boa noite sou trabalhador independente e presto serviços a pessoas.
Gostava de saber quais os documentos que tenho de ter para estar legal como seguros, segurança social entre outros. Será que alguem me pode ajudar a esse respeito?
Bom dia. Sim, solicite o serviço de esclarecimento online.
Boa noite, como trabalhador independente posso abrir e fechar actividade sempre que necessitar e pagar a segurança social correspondente exclusivamente a esse período? Ou existe um tempo mínimo entre abertura e cessação de actividade no que concerne ás contribuições para a segurança social?
Boa noite. Sim, as contribuições são sempre pelos meses completos mesmo que cesse a actividade no início ou meio do mês.
Bom dia. Sou autonoma e estou me mudando para Portugal e tenho algumas dúvida se você puder me ajudar. Tenho interesse em fazer o registro fiscal como Residente Não Permanente, pois trabalho para outros países da Europa no qual já tenho empresa aberta, nesse caso, ainda assim preciso estar registrada com os recibos verdes, certo? Eu não estaria emitindo recibos verdes (ao menos não a principio) pois não estaria prestando serviços para Portugal. Então eu pagaria (após os primeiros 12 meses) o mínimo de 20€ / mês para o Seguro Social?
Boa tarde. Dado a complexidade da questão colocada solicite o nosso serviço de consultoria online.
Boa tarde eu trabalho a recibos verdes ja agora nao estou isento de regime de iva estou a fazer a retencao na fonte e pagar iva mas estou isento da segurança social ate outubro queria saber qual é a percentagem que vou ter que pagar a segurança social obrigado
Boa noite, o cálculo e percentagem deverá verificar no seguinte artigo https://multigestao.com/alteracao-escaloes-seguranca-social/
A minha esposa presta serviço para uma única entidade a recibos verdes, há cerca de 18 meses.
Está isenta de Iva pois não ultrapassa os 10.000€ anuais e foi lhe concedida nova isenção no final dos primeiros 12 meses.
Passados 24 meses já tem direito a subsídio de desemprego?
Também só tem direito ao subsídio de doença após os 24 meses?
Agradeço a ajuda pois surgiram estas dúvidas após um artigo publicado pelo E-Konomista, no qual refere que se a entidade para o qual os recibos verdes são emitidos não pagar à segurança social 5 % do valor do recibo, o trabalhador não tem direito a subsídio de desemprego.
Este artigo deixa-me muitas dúvidas pois nenhum trabalhador pode obrigar a entidade empregador a pagar impostos, sendo que muito menos pode ser penalizado por uma situação alheia.
No regime normal a lei é clara, quando fazemos retenção na fonte, a responsabilidade da entidade patronal pagar ou não impostos não é nossa e os nossos direitos ficam assegurados.
Grato para a possibilidade de esclarecimento.
Boa tarde, para poder ter direito a subsidio de desemprego terá de reunir as seguintes condições: ter 2 anos de exercício de actividade profissional e registo de remunerações de 48 meses. Subsídio de doença terá de ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade,e que seja certificada pelo médico do serviço de saúde competente.
Agradeço resposta enviada. Apenas mais uma dúvida.
Nos 48 meses exigidos podem ser contabilizados 12 meses de estágio emprego (efetuados 8 meses antes), por conta de outrem.
Sim, desde que tenham sido efectuadas as contribuições para a segurança social.
Bom dia.
Vou prestar serviços a uma empresa com sede na Irlanda ou a uma outra com sede em Inglaterra (ainda não está definido). Não trabalham em Portugal nem têm qualquer relação comercial e fiscal com Portugal.
O valor anual de 2017 será inferior a 10.000€, mas o de 2018 poderá ultrapassar.
Não vou passar recibo verde a nenhuma outra empresa nem trabalho por conta de outrem.
Assim: vou residir e trabalhar a partir de Portugal para uma empresa europeia, ou não (caso da inglesa, num futuro próximo), com sede, actividade e contabilidade fora de Portugal.
Gostaria de saber que tipo de enquadramento existe para estes casos.
Em 2018 devo cobrar IVA? Se sim, i) como o devo fazer e ii) como explico às empresas em causa, uma vez que elas não deduzem o IVA, nem têm essa obrigação naqueles países.
Grata pela atenção,
Andrea Plácido
Boa tarde. À complexidade da questão colocada, o serviço a solicitar deverá ser através de pedido de consultoria online.
Boa noite. Estou prestes a reiniciar actividade com recibos verdes. Pretendo saber que parte da quantia dos recibos vai para o estado. Isto é, se eu pasar um recibo de 50€ que parte efectivamente é para mim?
Respeitosamente
Ana Dinis
Boa noite. Em que regime de IVA fica enquadrada?
Boa tarde.
Estou a trabalhar numa empresa, onde já estou nos quadros da empresa e, nos tempos livres estou coletada num CAE que tem a ver com organização e animação de eventos.
Neste momento estou com alguma sobrecarga de trabalho e precisava de uma pessoa a trabalhar para mim (organização de eventos) para tratar de assuntos ligados a esta atividade que tenho como trabalhadora independente.
A minha questão é:
1) Neste caso, enquanto recibos verdes, posso contratar uma pessoa?
2) Posso fazer um contrato por 3 meses, por exemplo?
3) O que tenho que fazer para poder contratar?
4) Quais os encargos que irei ter com a Segurança Social?
5) Em relação À minha situação, a contribuição mantém-se a ser paga pela empresa onde trabalho, sem nenhuma agravante?
Obrigada pela ajuda,
Ana Melo
Boa noite, 1) Pode contratar. 2) Sim, obtenha mais informação sobre legislação laboral. 3) Contrato de Trabalho, inscrição do trabalhador na segurança social, processar vencimento mensal, etc etc 4) Segurança social 23,75%, seguro de acidentes de trabalho.. 5) Sim.
Bom dia, iniciei a actividade em 2015 e recebi pela 1º vez em Nov valor da contribuição da seg social para pagar num valor de 310€ tendo em conta os rendimentos de 2015. Acontece que em 2016 apenas facturei 2100€, tenho direito a isenção? como fazer?
Boa tarde, terá de apresentar por escrito o seu caso e pedir revisão dos valores. Irá sair nova legislação sobre os novos escalões.
Bom dia. Estou a recibos verdes para a mesma entidade há 1 ano e meio. Já faço retenção na fonte, mas relativamente à segurança social qual será a minha obrigação e o que terei de fazer?
Boa tarde, passado 12 meses de dispensa de contribuições para a segurança social, terá de efectuar contribuições mensal, se ainda não fez já está em falta.
Boa tarde.
Estou em vias de reiniciar actividade como trabalhador independente.
Segundo informação pela linha da SS, foi-me dito que indepententemente do rendimento que vou declarar em recibos verdes, irei ficar enquadradado até Novembro de 2017 no escalão 0 (correspondente a reinicio de actividade) e apenas em Novembro de 2017 serei enquadrado no escalão correspondente aos rendimentos declarados às finanças.
É assim mesmo? Fiquei com dúvidas, uma vez que me foi dito peremptoriamente que o enquadramento efectivo só é feito no proximo ano ( novembro) e até lá fico a pagar contribuições pelo escalao 0.
Obrigado desde já
Bom dia, houve alterações ao regime das contribuições para a segurança social, e de acordo com o que lhe foi dito pelos serviços da segurança social fica enquadrado no escalão O, no entanto para salvaguarda deverá obter junto da segurança social documento que comprove que irá ser dessa forma.
Boa noite.
Sou trabalhador independente e já usufrui dos 2 anos de isenção.
Estou a declarar o minimo e penso que terei de pagar á segurança social 63,30€ por mês (confirme o valor por favor)
A minha questão é a seguinte:
Como faço para pagar o que devo?
Pode ser no portal da Segurança Social?
A segurança social envia alguma comunicação de divida?
Agradeço vossa explicação detalhada e saber qual a maneira mais simples para pagar, sem deslocar-me ao local.
Cumprimentos de Luís Cunha
Boa noite, para poder beneficiar da redução de contribuição (aprox. 65€) terá de entregar requerimento especifico junto da segurança social da sua área de residencial.
Boa noite e obrigado pela resposta.
A minha duvida é saber como tenho de pagar as contribuições à segurança social, que diz respeito aos recibos verdes, e se a segurança social avisa no respetivo portal.
Agradeço a sua resposta
Boa tarde, depois de saber o valor exacto pode pagar no multibanco. A segurança social apenas notifica quando está em incumprimento.
boa tarde gostava de saber o que e os recibos verdes trabalho por conta de outra pessoa queria saber os meus direitos e as regalias obrigado
Boa noite. Se trabalha a recibos verdes, trabalha por conta própria. Consulte o artigo Os direitos de trabalhadores independentes.
Boa tarde.
Iniciando novamente a actividade, já sem isenção quanto é o valor do desconto e sobre que valores tem de ser calculado.
Boa noite, são calculados com base nos rendimentos da última actividade, mas está para breve, em princípio em Janeiro de 2017 nova formula de cálculo, veja aqui.
Boa tarde, sou mãe divorciada com um menor ao meu encargo e comprei casa em Julho, trabalho por conta de outrem mas queria saber se me posso colectar visto me ter aparecido um trabalho extra, se não me vai prejudicar ou que beneficios me traz? estando a trabalhar por conta de outrem já não vou descontar para a segurança social certo? obrigado
Boa noite, sim fica isenta de contribuições como TI. Os Benefícios são os rendimentos que vai obter na prestação de serviços, não vai ser prejudicada por ser TI.
bom dia, reinicei atividade em 10/2015 e fiquei isento de pagamento pelas próprias finanças devido a valor anual de auferimento, em 08/2016 fiquei de baixa e resposta da seg.social direta e que pedido de baixa foi indefereido por não ter pago pestações…
tenho direito a subsidio de doença?
Bom dia, se estava isenta, como não pagou as contribuições!??
Precisamente é essa a minha dúvida, se estou isento não posso ao mesmo tempo não ter pago as contribuições.
Coloque a sua questão ao director regional da segurança social por escrito e carta registada.
Bom dia, estava desempregado à 2 anos e em 2013 reiniciei a actividade com um projeto de jovem agricultor, aquando do reinicio de actividade fui à segurança social e foi-me informado que estaria Isento por não ter rendimentos no 1.º e 2.º ano de exploração, no entanto recebi ontem uma conta com processo de execução com cerca de 5 mil euros de dividas desde 2013, foi-me explicado que não tinham sido informados pelo ministério da agricultura que os meus rendimentos desses anos eram somente subsídios, mesmo estando essa informação nas minhas declarações de rendimentos.
A minha pergunta é simples, tinha direito a isenção ou não?
Boa noite. Pode parecer uma pergunta simples, mas não é tão simples como parece. Ponto 1 – se reiniciou a actividade em 2013 e já tinha beneficiado de 12 meses de isenção de contribuições em anos anteriores, em 2013 ficava obrigado a pagar as contribuições a partir do momento do reinício, o que deveria ter feito era requerer o pagamento do mínimo possível que são de cerca de 64€ por mês. Ponto 2 – Sendo um projecto agrícola e subsidiado pelo estado ou que recebe subsídios para desenvolver a actividade, e sendo um projecto especifico a agricultura é provável que exista legislação complementar e avulsa para este tipo de projectos. Aconselho a junto da entidade que faz o acompanhamento dos projectos agrícolas obter informação para que possa justificar e requerer o arquivamento dessa dívida se tal for possível…
Boa tarde,
Iniciei actividade pela 1ª vez em Janeiro de 2016 e pretendo cessar actividade em Julho de 2016. Se reiniciar actividade em Outubro de 2016 a isenção da Segurança Social é prolongada até Março/Abril de 2017 ou tenho de começar a descontar logo no mês em que reinicio a actividade?
Cumprimentos,
Mafalda Morgado
Bom dia, tem sempre 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social.
Boa tarde sou Ama, gostaria de saber se for possível quanto devo pagar a S. Social visto que fui operada e estive 30 dias de baixa e recebi 219 euros será que estou isenta da contribuição mensal ou não ? Agradeço desde já a vossa atenção.
Bom dia, seja mais clara na questão.. não percebi a sua dúvida..
Bom dia. Reiniciei a minha atividade como trabalhadora independente e sei que vou trabalhar durante 3 meses a receber 550 euros. A minha dúvida prende-se com as contribuições à segurança social. Como posso saber quanto tenho que pagar e como pago.
Sendo que a última vez que o fiz no multibanco aparece me por defeito, penso eu, o valor de cento e tal euros a última vez que tive actividade aberta. E penso que com este ordenado o valor tem de ser mais baixo.
Obrigada e fico a aguardar algum apoio!
Boa tarde. Apresente o seu caso concreto na segurança social de área de residência e solicite uma revisão de enquadramento de escalão de forma a que a contribuição mensal seja a mínima.
Ao iniciar a actividade no início de Julho, os 70 % do valor é dividido por 12 meses, ou apenas por 6 meses (final do ano civil) ?
Se for actividade deduzira o correspondente a 70% desse valor ou 75 % ??
Bom dia. Presumo que a sua questão esteja relacionada com o receber subsidio de desemprego e simultaneamente auferir rendimentos em regime de trabalhador independente, são considerados 12 meses e os 70%, contudo deverá deslocar-se à segurança social e apresentar o seu caso concreto afim de ver todas as questões esclarecidas.
Bom dia,
Vou reiniciar a minha actividade como trabalhador independente, em regime de IVA com contabilidade organizada. Posso reabrir a actividade agora, e inscrever-me na segurança social no momento em que me aparecer o primeiro trabalho?
Obrigado
Boa tarde, a AT informa a Segurança social do reinício de actividade.
Boa tarde! Eu já trabalhei a recibos verdes e já não tenho direito aos 12 meses de isenção. Fiz a cessação dos recibos e comecei a trabalhar por conta de outrem. Pretendo iniciar novamente a atividade uma vez que me encontro desempregada. Para um vencimento mensal de 750€ quanto é que eu vou ter de pagar a segurança social?
Boa tarde. Para prestação de serviços de valor mensal 750€ e uma vez que já teve actividade deverá ser considerado o valor antes da cessação para calculo da contribuição mensal para a segurança social.
ola
Relativamente a Segurança social, estou isenta de pagamento durante 12 meses, como trabalhador independente, mas a minha pergunta é: será que posso fazer o pagamento mesmo estando isenta por opção???
Obrigada
Boa tarde. Sim pode optar por efectuar as contribuições.
Para Reseber o valor de 300€ mês um total de 3600€ quanto vou pagar?
Bom dia, não percebi a sua questão…
o meu rendimento anual 7462,67 no ano 2015 , abri atividades 10 de abril 2015 quanto eu vou pagar e quando?
Para esses rendimentos pode pedir o 1º escalão, paga cerca de 124€/mês, começa a contribuir em Junho relativamente a Maio. Agradeço a partilha de informação que achou útil no site.
Boa tarde, eu sei que para colectar-me é necessário o NIB/IBAN, no entanto eu não tenho conta bancária. Posso dar o NIB de um familiar? Obrigada
Boa tarde. Terá de abrir conta bancária.
Boa noite, estou desempregada e sem rendimentos desde 2012 agora vou traballhar a recibos verdes com ganho de 600€ mensais queria saber em que escalao fuco stribuida para pagar segurança social. Já estive 1 ano isenta no passado. Obrigada
Boa noite, fica no 1 escalão.
Boa noite.
Ao abrir atividade como empresário em nome individual (para a realização de vendas online; será a minha única atividade) continua a não ser necessário o preenchimento de qualquer formulário para a SS informando sobre a abertura de atividade?
Outra questão: ao abrir atividade enquanto empresário em nome individual (para a realização de vendas online) para além do formulário de início de atividade a submeter nas Finanças é necessário proceder a mais alguma formalidade?
Antecipadamente agradecida.
Bom dia. Sim, a AT comunica à SS o inicio de actividade. Saiba mais sobre início de actividade e suas implicações.. Em relação a outras formalidades saiba mais em Trabalhadores Independentes e Obrigações legais.
Eu trabalho a meio ano a recibos verdes mas sou isento tenho direito a baixa
Boa noite. Em relação ao subsidio de doença, têm de ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no entanto nas situações em que há isenção de contribuições, aconselho a solicitar informação junto da segurança social da sua área de residência.
Boa tarde Sr Carlos. Agradecia que me elucidasse nesta duvida que hoje surgiu. Estou a trabalhar na mesma entidade, a recibos verdes, desde Jan15 e este ano em Outubro serei notificado do novo escalão de pagamento á SS, em função dos rendimentos auferidos em 2015, e que vai sofrer um aumento significativo. Assim se eu continuar a trabalhar , por exemplo até ao próximo ano, e depois fechar a actividade, imagine que 2 ou 3 meses mais tarde reabria mas em que teria um rendimento mensal muito inferior ao actualmente auferido. Nesse caso a contribuição á SS seria qual? É que, e vou dar um exemplo com números fictícios, este ano em Outubro começaria a pagar á volta de 500 euros, não sei o valor exacto dos escalões, que iria até ao fecho da actividade. Se depois a abrisse novamente passados os tais 2 ou 3 meses mas com um rendimento mensal de 1000 euros, teria que pagar 500 á SS? Ou teria que pedir para o valor ser calculado em função do novo rendimento? Espero que tenha sido claro com minha duvida. Obrigado
Boa noite. Quando há reinício de actividade e a estimativa de actividade é inferior ao valor do último ano em actividade, terá de requerer à segurança social uma revisão de escalão de contribuições. Leia também mais sobre escalões de segurança social.
Muito obrigado pelo seu esclarecimento. Abraço
Boa tarde estou no desemprego mas ainda nao recebi nenhuma prestação de subsidio posso suspender o desemprego para iniciar a atividade de recibos verdes e mais tarde continuar a receber desemprego
Boa tarde. Sim, pode suspender o subsídio de desemprego. Deverá junto da segurança social requerer o processo de suspensão pelos motivos apresentados.
Muito obrigado pela sua ajuda
Bom dia. Tenho uma proposta para receber 600 € mensais a recibos verdes. Neste caso, qual seria a minha contribuição para a Seg. Social? Em relação ao Iva sei que fico isento mas e em relação ao IRS, como funciona? Obrigado.
Bom dia. Fica enquadrado no 1º escalão, paga 124,09€/mês. IRS pode optar pela dispensa de retenção até que não atinja os 10.000€
Então o limite dos 10.000€ aplica-se da mesma forma ao IRS e ao IVA, é isso? E em relação aos escalões da Seg. Social, uma das perguntas anteriores era o desconto sobre 650€ que dava 145.68€ ( 1º escalão), tal como o meu. Mas a percentagem difere. Peço desculpa mas fiquei um pouco confuso.
Boa tarde. Em termos de retenção o limite de 10.000€ dá a possibilidade de dispensa de retenção (por opção). Em relação ao escalão veja como calcular neste artigo.
Bom dia. No próximo mês irei começar a trabalhar a recibos verdes, sendo que já o fiz antes por mais de 12 meses sei que não tenho direito a isenção na S.S. Contudo tb trabalho por conta de outrém, auferindo em média 210 euros mensais. Sendo que vou receber cerca de 300 euros mensais a recibos verdes, será que tenho direito a isenção de contribuições e se não tenho qt terei de pagar à S.S?
Bom dia. Para poder beneficiar da não contribuição para a segurança social em actividade independente terá de reflutuar descontos como trabalhador por conta de outrem no valor mínimo sujeito de 419,22€. Pode é requerer o pagamento mínimo na segurança social.
Ok. Grata pela atenção.
Boa tarde, trabalho a recibos verdes desde agosto de 2015. É necessário fazer alguma validação dos recibos ou por estar colectada devido à transição do ano civil?
Boa tarde, não tem de fazer qualquer validação dos recibos emitidos.
Boa tarde. Estou com uma duvida, espero que me possa esclarecer. Se ganhar 650€ por mês a recibos verdes, quanto irei descontar mensalmente para segurança social?
Boa tarde. Pode requerer o enquadramento no 1º escalão, contribuição mensal de 145,68€
boa tarde! trabalhei a recibos verdes vários anos. no ano passado encerrei a atividade, visto ter ficado sem trabalho. recentemente fui contactada para dar explicações. se aceitar terei de reabrir a atividade. a minha questão é relativamente à contribuição para a segurança social. o meu rendimento anual do ano passado foi de 2388 euros. neste caso qual será a contribuição mensal?visto que o valor anual do ano passado é inferior a 2500 euros , ficarei isenta ou não?ou terei de pagar o mínimo ( 62 euros e qq coisa ). obrigada
Boa noite. Entregue requerimento na segurança social para ficar isenta de contribuições.
Boa tarde
Sou trabalhador independente onde passo recibos verdes e desconto para a segurança social nos recibos. Estou nesta situacão á 7 meses e tenho andado a trabalhar fora do Pais (Estados Unidos). De referir que antes estive a receber subsidio de desemprego. Contudo a partir de Janeiro deste ano deixei de trabalhar para a empresa porque fiquei com a guarda do meu filho e vivo sozinho. O que pergunto é na declaração de situação de desemprego no campo 3, o motivo da cessação do contrato de prestação de serviço, se for da iniciativa do trabalhador, terei direito a subsidio de desemprego. Obrigado
Boa tarde. Quando o motivo de cessação é da iniciativa do trabalhador não tem direito a subsidio de desemprego.
Bom dia.
Tenho uma dúvida, prende-se como seguinte, se estiver a usufruir do subsidio de desemprego, tenho de pagar contribuição à segurança social, se durante o período que estou a receber subsidio desemprego passar algum recibo?
Cumprimentos
Bom dia. No caso de ter actividade aberta perde o subsidio de desemprego..
Boa tarde, Tenho uma dúvida, e se me podesse esclarecer, agradeço imenso. Fui a uma entrevista e falaram-me em recibos verdes, mas nunca trabalhei com recibos verdes, não sei como funciona. O que pergunto é se com recibos verdes no primeiro ano fico isenta de contribuições à segurança social? Obrigada.
Cumprimentos
Bom dia. Sim fica isenta de contribuições para a segurança social durante 12 meses. Obtenha mais informação sobre recibos verdes neste artigo.
Boa tarde, sou trabalhador por conta de outrem para uma empresa, e trabalhador independente onde passo recibos verdes para outra. Não desconto para a seg social nos recibos, pois estou isento por trabalhar por conta de outrem. Contudo no próximo mês irei ficar desempregado e irei apenas trabalhar na empresa que estou a recibos, passando a descontar também para a segurança social. Tenho que ir a Seg Social? Como sei quanto vou descontar agora para a seg social? obrigado
Boa noite. Aconselho a ir à segurança social e apresentar a sua situação concreta e obter resposta às suas dúvidas.
Boa tarde,
Estou a preencher pela primeira vez um recibo verde, neste ano de 2016. Nos anos anteriores, sempre escolhi a opção – Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1 – na Base de incidência de IRS, pois nunca auferi mais de 10 mil euros anualmente. No momento, essa opção não me aparece, apenas as que dizem respeito ao artigo 101 do CIRS (nomeadamente – sem retenção, artº 101 do CIRS; dispensa de retenção, artº 101B, nº 1 al. a) e b); dispensa de retenção, artº 101B, nº 1 al. c) ).
Acabou a opção Sem retenção – artº 9…? QUal deverei escolher agora?
Obrigada!
Boa tarde. Deverá colocar Dispensa de retenção, artº 101B, nº 1 al. a) e b) CIRS
Boa tarde, gostaria de saber se esta isenção é benéfica? Uma vez que o que me disseram é que enquanto isenta e como se não tivesse yrabalhado neste período. Mais uma questão era se eu receber mensalmente cerca de 1000 euros quais as contribuições que terei que fazer?
Boa tarde. No caso de beneficiar da isenção de contribuições, no seu cadastro na segurança social fica com contribuições Zero nesse período. Para saber o escalão de segurança social e contribuições saiba aqui..
Bom dia,
Vou abrir actividade como trabalhadora independente (por conta de outrem) em princípio no próximo mês de Março. Não sei muito sobre este regime e tenho lido várias informações que me vão deixando cada vez mais confusa. Por exemplo, em relação à insenção da contribuição para a SS. Neste artigo diz que essa isenção são 12 meses a contar desde o inicio da actividade, no entanto já li outros artigos que referem que, se a actividade se iniciar entre Janeiro e Setembro, terá de começar a pagar em Novembro do ano seguinte, mas caso inicie entre Outubro e Dezembro tem 12 meses de isenção. Como é que funciona, afinal? E em que períodos é possível alterar o escalão em que se foi inserido? Agradeço a sua resposta.
Boa noite. Tem isenção de contribuições durante 12 meses a partir do momento do início de actividade. Terminando a isenção de contribuições fica enquadrada no 1º escalão e em Outubro próximo é revisto o escalão de acordo com os rendimentos obtidos no ano anterior.
Muito obrigado pela resposta! Então, terminando a minha isenção em Março de 2017 (12 meses após Março de 2016), ficaria enquadrada no 1º escalão até Outubro, certo? E poderia pedir revisão do escalão em Novembro? Normalmente concedem alteração de escalão ou depende dos casos? Obrigado uma vez mais!
Isso mesmo 🙂 No caso de ficar enquadrada no 2 escalão pode solicitar revisão para o 1º ou para o 3º
Boa Noite, já passei o meu ano de isenção de atividade. Este ano preciso abrir atividade, sei que vou ultrapassar os 2500€ ano, mas nao sei se vou passar 5000€/6000€/7000€ é muito variável, porque a minha atividade é prestação de trabalhos de promoção. A minha questão é, com esses valores fico no 1 escalão de SS no valor de 124€ anual, há forma de conseguir redução?Uma vez que não sei qual o valor que vou passar em recibos no ano?
Muito obrigada
Boa noite, qual foi o valor exacto de prestação de serviços durante o ano de 2014 e 2015?
Bom dia, iniciei a minha atividade como trabalhadora independente em Fevereiro de 2015 como explicadora e não atingi um rendimento de 2,515,32 euros. estive isenta de contribuições para a ss durante os primeiros 12 meses, ou seja até Fevereiro 2016. a partir de quando tenho que contribuir e tendo rendimento bem abaixo dos 2,515,32 não terei isenção de contribuição? se tenho direito à isenção tenho que a pedir através de declaração ou é automático, uma vez que passo fatura recibo eletronicos. obrigada.
Bom dia. Tem de entregar requerimento para isenção de contribuições na segurança social da sua área de residência.
Sou trabalhador por conta de outrem (rendimento cerca de 10000€ brutos anuais) e passo recibos mensais por prestação de serviços a uma só empresa. Por ano os valores andam na casa dos 6000€. Todos os anos recebo das finanças um valor de cerca de 56€ para pagar. Será que está certo estes valores? E para a SS terei que pagar alguma coisa? É que já exerço esta actividade desde o ano 2010, entrego a declaração do irs com os respectivos anexos, e não quero ter surpresas. Obg.
Boa tarde. O valor de 56€ são pagamentos por conta que considerar na declaração de IRS. Uma vez que é trabalhador por conta de outrem e faz descontos para a segurança social, como trabalhador independente não terá de entregar qualquer valor à segurança social.
Boa noite, gostaria e se possível de me informarem se em serviços que presto de cabeleira os recibos verdes são validos
Obrigada
Bom dia. Veja tudo sobre a sua questão neste artigo..
Boa tarde Carlos Pais
Em 2002, um TI trabalhou poucos meses num ATL e descontou poucos meses para a segurança social, nunca teve essa isenção. Neste momento a pessoa está desempregada.
Colocando a possibilidade de voltar a dar explicações por sua própria iniciativa, tem na mesma direito a isenção para a segurança social? a segurança social consegue “analisar o histórico” e posteriormente atribui de forma oficiosa essa isenção? ou tem de ser a pessoa a pedir?
No caso de ter direito a essa isenção dos 12 meses, tem na mesma direito ao subsidio desemprego atingindo o limite mínimo que a lei obriga para receber o subsidio ou este só é válido quando houver lugar à entrega efectiva dos descontos à segurança social?
Obrigado.
Boa tarde. Poderá beneficiar dos meses restantes até fazer os 12 meses, mas deverá expor o caso na segurança social da área de residência, e obter os comprovativos justificativos da possível isenção. Para beneficiar de subsidio de desemprego cessando a actividade de TI – trabalhadores independentes, terá de ter 2 anos de exercício de actividade profissional e registo de remunerações de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de actividade.
Estava a receber o subsídio de desemprego que entretanto suspendi para começar a trabalhar com um contrato a termo incerto, mas não me estou a adaptar ao trabalho e surgiu uma outra oportunidade para desenvolver um projecto por 2 meses para um particular.
Assim sendo, é possível despedir-me do emprego onde estou com contrato a termo incerto, reabrir atividade por conta própria para realizar o projecto mencionado e, quando este findar, encerrar actividade e retomar o subsídio de desemprego?
Boa noite, no caso de rescisão de contrato por sua iniciativa, perde o direito a retomar o subsidio de desemprego. O acto isolado aplica-se à situação apresentada para o projecto que tem em carteira.
Boa Tarde, cessei a minha actividade em 2009. Reiniciei em 2014 tendo declarado na AT que o rendimento anual seria de 1.800 euros. Quanto tenho de pagar de segurança social? Obrigado
Boa tarde, no momento de reinicio em 2014 a Cristina ficou obrigada a contribuir para a segurança social, desde que já tenha beneficiado da isenção de contribuições durante 12 meses consecutivos ou interpolados. Para os rendimentos apresentado pela Cristina, aconselho a deslocar-se a uma delegação da segurança social e apresentar o seu caso.
Boa noite, sou trabalhador independente e obtive isenção durante 12 meses. Obtive rendimentos deste trabalho na ordem dos 7 mil euros. Quanto terei de começar a pagar de segurança social? Agradeço.
Boa tarde. A seguir aos 12 meses de isenção o Inácio terá de contribuir para a segurança social. De acordo com os valores apresentados terá de contribuir mensalmente com 72,83€.