Vamos ter novamente uma actualização aos Escalões de IRS, este é um mecanismo usado de forma recorrente pelos governos para aumentar a receita fiscal, e claro com implicações directas nos rendimentos das pessoas singulares.
Apresento de forma sucinta a alteração dos Escalões, a introdução de mais 2 escalões, ficando a aguardar os valores exactos e as taxas a aplicar.
Escalões de IRS para 2020
Rendimento Colectável | Taxas Percentagem | |||||
Escalão nº | Normal A | Média B | ||||
1 | Até | 7.112€ | 14,50% | 14,500% | ||
2 | De mais de | 7.112 € | até | 10.732 € | 23,00% | 17,367% |
Novo 3 | De mais de | 10.732 € | até | 20.322 € | 28,50% | 22,621% |
Novo 4 | De mais de | 20.322 € | até | 25.075 € | 35,00% | 24,967% |
Novo 5 | De mais de | 25.075 € | até | 36.967 € | 37,00% | 28,838% |
6 | De mais de | 36.967 € | até | 80.882 € | 45,00% | 37,613% |
7 | Superior | 80.882 € | 48,00% |
Como devem ser interpretados os valores apresentados
Quando se aplica a taxa da coluna B?
Sempre que o rendimento colectável seja superior a 7.112€ aplicam-se as duas taxas A e B.
A taxa B aplica-se ao valor limite do escalão anterior e ao valor restante a taxa A.
Exemplo 1
O contribuinte XXXX durante o ano de 2020 tem um rendimento colectável de 25.075€, a importância a apurar será 20.322€ X 23,60% + (25.075€ – 20.322€) X 37%
Rendimentos categoria B, e Escalões de IRS
Os sujeitos passivos com rendimentos da categoria B e que estejam enquadrados no regime simplificado de tributação, não poderão deduzir despesas relacionadas com o negócio, desta forma é aplicado um coeficiente ao rendimento bruto para apurar o rendimento colectável.
Rendimentos abrangidos | Coeficiente |
Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas | 0,15 |
Prestações de serviços da lista de actividade do artigo 151.º do Código do IRS * | 0,75 |
Prestações de serviços não previstas na lista de actividades do artigo 151.º do código do IRS *Prestações de serviços de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia e apartamento. | 0,35 |
Rendimentos de royalties, Know how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais | 0,95 |
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração | 0,30 |
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B | 0,10 |
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal | 1,00 |
* após aplicação dos coeficientes aí previstos, podem deduzir, até à concorrência do rendimento líquido assim obtido, os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, conexas com as actividades em causa, na parte em que excedam 10 % dos rendimentos brutos, quando não tenham sido deduzidas a outro título.
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Bom dia,
No início do ano abri, pela segunda vez na vida, recibos verdes. Quando me dirigi à tesouraria da segurança social, após ter passado o meu primeiro recibo, o senhor que se encontrava na caixa referiu que eu não tinha que pagar nada e que só por via das dúvidas, caso eu necessitasse no futuro, devia ir à ss pedir o papel a dizer que eu me encontrava isenta de pagar ss.
Quando me dirigi à ss a senhora que me atendeu disse-me que de facto eu não tinha que pagar nada pois os cálculos feitos pela ss, relativos aos recibos verdes, são baseados nos valores do ano fiscal anterior. Tendo eu aberto os recibos no início do ano de 2017, a senhora explicou que os cálculos são feitos com os valores de 2015 pois o ano fiscal não se encontrava fechado. E tendo em conta que os meus rendimentos no ano de 2015 tinham sido inferiores a 2000 euros, ficaria assim isenta de pagar ss.
Foi-me também dito que, assim que o ano fiscal terminasse, neste caso o de 2015, e começasse o novo, 2016, aí sim teria que começar a pagar o valor superior e que iria depender do valores do ano fiscal de 2016 (a senhora disse-me que seria por volta de Setembro/Outubro). Primeira questão: isto é mesmo verdade? Depois de falar com a senhora fiquei convencida no que ela tinha dito, mas após falar com vários colegas todos eles disseram que nunca tinham ouvido falar em tal coisa.
Tenho estado sistematicamente a confirmar com o site da ss se tenho alguma dívida pendente e de facto não aparece nada, ficando aqui a minha segunda pergunta: O site da ss é de fiar em termos de rapidez na colocação do valor das dívidas de cada contribuinte?
A última pergunta é a seguinte: tendo hipótese em receber sem ser através dos recibos verdes, e sendo o que me disseram da ss a verdade, valerá a pena fechar os recibo verdes este mês, de forma a evitar pagar o valor da ss? Esta questão só se coloca pois o valor que recebo é bastante pouco e o valor da ss faz uma diferença enorme no montante que irei receber no final de cada mês.
Obrigada
Bom dia, a informação verbal que obteve no balcão da segurança social, peça-a por escrito, assim fica sem dúvidas e com prova justificativa no caso de surgir algum problema. Veja se se enquadra no acto isolado.
Bom dia,
Obrigada pela sua resposta. Tendo em conta que esta conversa deu-se no início do ano tenho sérias dúvidas que a senhora que me atendeu se recorde da conversa. Sendo assim, vale a pena solicitar uma cópia por escrito?
Relativamente à questão do acto isolado: ao abrir os recibo verdes foi logo declarado que nunca iria atingir os 10000 euros. Isso é relevante tendo em conta que estamos a falar da segurança social?
Relativamente à questão dos cálculos feitos através do ano fiscal, já alguma vez ouviu falar nessa situação?
obrigada
Sim, vale a pena solicitar a informação por escrito. Tendo actividade aberta não pode emitir acto isolado. Sim, há situações que fica isenta de contribuições para a segurança social.
Eu não tinha interesse em passar acto isolado. Eu quando abri os recibos verdes é que declarei logo que não iria atingir os 10000 euros.
Existe algum artigo que eu possa consultar relativo a essas situações?
Obrigado
Sim, cálculo das prestações segurança social.
Tenho uma duvida. Fui contratado para dar meia-duzia de horas numas aecs. O índice implica retenção de IRS na fonte. No entanto o valor ilíquido não passa dos €300. Vao-me reter o IRS baseando-se no índice ou não (tendo em conta o valor)?
Obrigado
Boa tarde. 300€ não está sujeito a retenção.
obrigado. Eu sabia que não mas podiam ir pelo indice do horario completo que implicava uns 15%