Trabalhadores Independentes e as obrigações legais.

Os trabalhadores independentes deverão cumprir com uma série de obrigações legais, fiscais e relacionadas com a segurança social, desde o momento do início de actividade até ao desenvolvimento desta, dentro da lei. As obrigações são..

O que fazer para iniciar uma actividade como trabalhador independente?

Pode parecer uma questão simples, mas é essencial esclarecer todas as dúvidas para que esteja tudo dentro da lei

É necessário saber exactamente se a actividade a desenvolver se enquadra na lista anexa ao CIRS das profissões liberais ou se trata de uma actividade económica de cariz comercial ou industrial, isto porque tratando-se em ambas das situações de trabalhadores independentes, o preenchimento da declaração anual de rendimentos IRS e enquadramento no regime da segurança social são diferentes.

Nas repartições da Autoridade Tributária declarar início da actividade, na segurança social verificar se reúne as condições de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses.

Junto das instituições estatais (câmaras municipais, juntas de freguesia, associações sectoriais,..) verificar se a actividade está sujeita a um licenciamento especifico.

As actividades industriais estão todas sujeitas a licenciamento, afim de assegurar a protecção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, o correto ordenamento do território, a protecção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.

O licenciamento de estabelecimentos comerciais é, em regra geral da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e a legislação aplicável para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.

Algumas actividade que necessitam de licenciamento:

    • Transporte Rodoviário de Passageiros
    • Construção Civil e Obras Públicas
    • Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás
    • Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI)
    • Transporte Rodoviário de Mercadorias
    • Agências de Viagens e de Turismo
    • Mediação Imobiliária
    • Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis
    • Empresas de Trabalho Temporário
    • Segurança Privada
    • Jardins de Infância
    • Escolas de Formação Profissional
    • Escolas de Condução
    • Actividades de Enfermagem
    • Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
    • Clínicas Veterinárias
    • Creches
    • Centros de Dia
    • Serviços de Apoio Domiciliário
    • Centros de Actividades de Tempos Livres
    • Lares para Crianças / Deficientes / Idosos
    • Gestão de Instalações Desportivas

Qual o tipo de contabilidade que devo optar ?

Esta questão reporta para a questão anterior, ao momento da declaração de início de actividade, e é importante obter apoio de um especialista afim de obter o melhor enquadramento contabilístico e fiscal em termos de IVA e IRS.

Contabilidade organizada ou simplificada?

Isento de IVA ou regime de IVA normal?

Em caso de complexidade de negócio ou actividade, o empreender deve recorrer a serviços de técnicos especializados, como consultor ou contabilista certificado para assuntos de foro fiscal e contabilístico, bem como, a advogado ou outros técnicos para licenciamentos.

O que fazer na Segurança social e quanto vou pagar?

No caso de ser declaração de início da actividade, a segurança social permite a isenção de contribuições durante 12 meses, se for reinicio faz o enquadramento de acordo com os últimos rendimentos como independente;

Em função dos rendimentos obtidos no último trimestre e declarados na declaração trimestral.

Além disso pode consultar o artigo segurança social e os trabalhadores independentes.

Se é um trabalhador independente, profissional liberal, pode saber toda a informação sobre a emissão de recibos verdes.

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20 Responses

  1. Joana Ferreira diz:

    Boa Tarde.
    Quero iniciar atividade na venda online de vestuário (farei stock importando do estrangeiro). É melhor registar como empresário com nome Individual ou como trabalhador independente? Será uma atividade a efetuar em paralelo pois trabalho por conta de outrem. O CAE será o 47910. A segurança social…como funcionam as contribuições? Tenho isenção se o VN for inferior a 10.000€? E isenção de IRS?
    Obrigada

  2. Cátia Soraia diz:

    Boa Noite…Estou interessada em saber o que diz a legislação acerca da prestação de serviços de apoio domiciliario a nível particular. Obrigado!

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