Todos os contribuintes singulares, com ATENÇÃO redobrada para os trabalhadores independentes deverão confirmar e validar as facturas das despesas dedutíveis em sede de IRS no portal das declarações electrónicas no e-factura.
Nova funcionalidade no sistema e-factura para Trabalhadores Independentes
Está disponível nova funcionalidade no sistema e-factura na validação de despesas para os Trabalhadores Independentes. Esta função consiste na possibilidade do contribuinte classificar de uma só vez 20 despesas, as de âmbito profissional ou não.
Porque é necessário conferir e validar as facturas?
- É necessário conferir e validar facturas no e-factura porque a partir de 01/01/2015 foram introduzidas novas regras no IRS. Antes das novas regras existia uma dedução à colecta automática por sujeito passivo de 213€, a partir do início de 2015 o contribuinte passou a ter um papel activo durante o ano para poder beneficiar das deduções à colecta e outras.
Com o sistema e-factura, o contribuinte é responsável em solicitar facturas de compra de todas as despesas familiares, com a inclusão do número fiscal, para que seja possível uma dedução à colecta de 250€ por contribuinte ou 500€ por casal.
No caso de não existirem facturas ou estas não sejam validadas no sistema e-factura, um casal perde 500€ de deduções à colecta.
- Apenas são consideradas para efeitos de IRS as facturas com número de identificação fiscal dos sujeitos passivos. Os contribuintes terão de conferir/validar o sector de actividade das facturas quando a AT não tem essa informação. Os sectores estão divididos por: despesas gerais, saúde, educação, reparação automóvel, reparação motos, cabeleireiros, lares, habitação e restauração/alojamento.
Porquê os Trabalhadores Independentes?
Todas as facturas com número de identificação fiscal de pessoas singulares com actividade profissional e/ou comercial constam no sistema e-factura por validar, isto é, a Autoridade Tributária espera que seja o contribuinte a dizer quais são as despesas que estão afectas à actividade profissional, e as que são do foro pessoal para efeitos de IRS.
Como validar facturas no e-factura?
1- Ir para o site das declarações electrónicas;
2- Clicar onde diz e-factura
3- Em seguida clicar em Despesas dedutíveis em IRS
4- Onde diz Consumidor, deverá entrar e colocar o NIF e senha, em seguida está na plataforma que dá acesso à informação sobre as despesas.
5 – Por norma as facturas são classificadas de acordo como o CAE de sujeito emissor da factura, contudo é preciso atenção porque algumas facturas estão em aberto e é necessário confirmar e “classificar” as facturas por sector:
- Despesas gerais – Beneficio 250€ por sujeito passivo, são necessárias despesas de 715€ para usufruir 100% do beneficio
- Saúde – Deduz-se 15% das despesas até ao máximo de 1000€ de beneficio. Despesas de Saúde sujeitas a 23% de IVA carecem de receita médica e terão de ser confirmadas no e-factura.
- Educação – Deduz-se 30% até ao máximo de 800€ de beneficio
- Habitação – Deduz-se 15 % de juros de crédito habitação até máximo de 296€, ou 502€ em caso de rendas
- Lares – Deduz-se 25% de encargos com lares de 3ª idade até máximo de 403,75€
- Reparação de automóveis – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
- Reparação de motociclos – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
- Restauração e alojamento – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
- Cabeleireiros – Deduz-se 15% de IVA até ao máximo de 250€/por pessoa
- Fundos Poupança Reforma ou Planos Poupança Reforma – 20% do valor aplicado: até 35 anos 400€ «, de 35 a 50 anos 350€, mais de 50 anos 300€
6 – No caso do contribuinte singular ter uma actividade profissional – Trabalhador Independente, terá de confirmar se as facturas que surgem no sistema são ou não são de âmbito da actividade profissional, conforme imagem em anexo.
Caso o trabalhador independente não tenha este procedimento de confirmação e validação de facturas, a AT – Autoridade Tributária não considera Despesas gerais para efeitos IRS.
Quais são as datas mais importantes?
- Até 25 de Fevereiro Data limite que os contribuintes têm para confirmar se as despesas estão todas no e-factura.
- De 1 Abril até 30 de Junho Entrega da declaração de IRS para todas as categorias.
Sou Portugues mas residente em Angola e com a dupla nacionalidade. Quando estou de ferias em Portugal ao fazer as compras pedem-me o NIF dai, e dou. Acha que tenho mesmo de confirmar todas as facrturas no E-Factura? Nunca estive no IRS, nem sei como isso funciona.
Boa tarde, dado não entregar o IRS não é necessário validar as facturas.